Certifico que o Recurso de Revista apresentado pela reclamada
versa sobre matéria idêntica à debatida no processo TRT/SP n°
1000212-91.2014.5.02.0467 (Transação - Adesão ao PDV -
Efeitos).
Naqueles autos, o Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente
Judicial, em cumprimento ao § 5° do art. 896 da CLT, determinou a
uniformização de jurisprudência da matéria, com o sobrestamento
dos demais processos com a mesma discussão e que estejam em
fase de admissibilidade de Recurso de Revista.
Assim, em cumprimento à determinação supracitada, o presente
feito ficará sobrestado, no aguardo do julgamento do indigitado
incidente de uniformização de jurisprudência, depois de
cientificadas as partes.
Notificação
Processo N° RO-1000757-36.2015.5.02.0465
Relator MARIA ISABEL CUEVA MORAES
RECORRENTE PAULO MAMORU SAITO
ADVOGADO EDUARDO MACEDO FARIA(OAB:
293029/SP)
ADVOGADO EVANDRO HILARIO DA SILVA(OAB:
264710/SP)
RECORRIDO MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO GILSON SCHIMITEBERG
JUNIOR(OAB: 206343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s):
Advogado(a)(s):
Recorrido(a)(s):
Advogado(a)(s):
Certifico que o Recurso de Revista apresentado pela reclamada
versa sobre matéria idêntica à debatida no processo TRT/SP n°
1000212-91.2014.5.02.0467 (Transação - Adesão ao PDV -
Efeitos).
Naqueles autos, o Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente
Judicial, em cumprimento ao § 5° do art. 896 da CLT, determinou a
uniformização de jurisprudência da matéria, com o sobrestamento
dos demais processos com a mesma discussão e que estejam em
fase de admissibilidade de Recurso de Revista.
Assim, em cumprimento à determinação supracitada, o presente
feito ficará sobrestado, no aguardo do julgamento do indigitado
incidente de uniformização de jurisprudência, depois de
cientificadas as partes.
Notificação
Processo N° R0-1000821-72.2016.5.02.0251