TR NAS IN DE EX PE PR RE DE AR DI E
TRA ATRAVES DE DU E IM DE PE DE E SI DOS EST DE SP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON MIRANDA
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica Vossa Senhoria cientificada de que foi expedida a GUIA DE
RETIRADA Nº 509/2017 em favor de seu constituinte, devendo
Vossa Senhoria imprimir referido documento e comparecer na
agência bancária (BANCO DO BRASIL - AG. PEDERNEIRAS), para
efetivar o soerguimento do valor.
Recomenda-se a impressão do documento de ID04e7250 e sua
apresentação juntamente com a GUIA para facilitar a localização de
depósito.
Bem como do despacho a seguir:
D E S P A C H O
Ante o depósito de ID 04e7250, libere-se ao exequente o crédito
que lhe é devido, com as deduções pertinentes, devendo manifestar
-se, no prazo de cinco dias, sendo que, no silêncio, o mesmo será
considerado satisfeito, ficando extinto seu crédito.
Oficie-se, ainda, à agência bancária depositária, solicitando a
transferência dos valores relativos ao FGTS para conta vinculada do
exequente, o recolhimento da contribuição previdenciária e a
transferência do valor devido a título de honorários periciais para a
conta bancária da Sra. Perita Marinês de Oliveira, comprovando-se
nos autos, em cinco dias.
Oportunamente, retornem conclusos para extinção por sentença.
Pederneiras, 22 de Novembro de 2017.
CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON MIRANDA
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Fica Vossa Senhoria cientificada de que foi expedida a GUIA DE
RETIRADA Nº 509/2017 em favor de seu constituinte, devendo
Vossa Senhoria imprimir referido documento e comparecer na
agência bancária (BANCO DO BRASIL - AG. PEDERNEIRAS), para
efetivar o soerguimento do valor.
Recomenda-se a impressão do documento de ID04e7250 e sua
apresentação juntamente com a GUIA para facilitar a localização de
depósito.
Bem como do despacho a seguir:
D E S P A C H O
Ante o depósito de ID 04e7250, libere-se ao exequente o crédito
que lhe é devido, com as deduções pertinentes, devendo manifestar
-se, no prazo de cinco dias, sendo que, no silêncio, o mesmo será
considerado satisfeito, ficando extinto seu crédito.
Oficie-se, ainda, à agência bancária depositária, solicitando a
transferência dos valores relativos ao FGTS para conta vinculada do
exequente, o recolhimento da contribuição previdenciária e a
transferência do valor devido a título de honorários periciais para a
conta bancária da Sra. Perita Marinês de Oliveira, comprovando-se
nos autos, em cinco dias.
Oportunamente, retornem conclusos para extinção por sentença.
Pederneiras, 22 de Novembro de 2017.
CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA
Juíza do Trabalho Substituta