TRT da 20ª Região 27/03/2018 | TRT-20

Judiciário

dispensa por justa causa, e reconhecer a despedida sem justa
causa.

RELATÓRIO

GISÉLIO GRIGORIO DOS SANTOS BOMFIM recorre
ordinariamente, conforme promoção de ID 03addb3, da sentença
proferida em 1° grau (ID b0655f4), que julgou julgar procedente a
ação de consignação formulada por
ASA BRANCA INDL. COML. E
IMPORTADORA LTDA
e improcedentes os pedidos por ele
formulados em sua Reconvenção.

Regularmente notificada, a Recorrida ofertou contrarrazões, através
do ID f83684a.

Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho, conforme
art. 109 do Regimento Interno desta Corte.

Fui designado Redator por ter sido vencido o Exmo.
Desembargador Relator, Alexandre Manuel Rodrigues Pereira que,
não obstante o brilhantismo de suas considerações, mantinha a
decisão originária que reconheceu que a dispensa do Obreiro foi
motivada. Peço vênia para apontar no presente voto os aspectos
convergentes.

ADMISSIBILIDADE

Conheço do Recurso, pois presentes os pressupostos objetivos e
subjetivos necessários à sua admissibilidade.