TRT da 20ª Região 27/03/2018 | TRT-20
Judiciário
dispensa por justa causa, e reconhecer a despedida sem justa
causa.
RELATÓRIO
GISÉLIO GRIGORIO DOS SANTOS BOMFIM recorre
ordinariamente, conforme promoção de ID 03addb3, da sentença
proferida em 1° grau (ID b0655f4), que julgou julgar procedente a
ação de consignação formulada por ASA BRANCA INDL. COML. E
IMPORTADORA LTDA e improcedentes os pedidos por ele
formulados em sua Reconvenção.
Regularmente notificada, a Recorrida ofertou contrarrazões, através
do ID f83684a.
Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho, conforme
art. 109 do Regimento Interno desta Corte.
Fui designado Redator por ter sido vencido o Exmo.
Desembargador Relator, Alexandre Manuel Rodrigues Pereira que,
não obstante o brilhantismo de suas considerações, mantinha a
decisão originária que reconheceu que a dispensa do Obreiro foi
motivada. Peço vênia para apontar no presente voto os aspectos
convergentes.
ADMISSIBILIDADE
Conheço do Recurso, pois presentes os pressupostos objetivos e
subjetivos necessários à sua admissibilidade.
Confirma a exclusão?