TRT da 20ª Região 27/03/2018 | TRT-20
Judiciário
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20- Região, por
unanimidade, conhecer do recurso manejado pelo Recorrente e, no
mérito, por maioria, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da
dispensa por justa causa, razão pela qual reconhece que a
despedida sem justa causa do Autor se deu em 14/9/2016,
condenando a Recorrida ao pagamento da totalidade das verbas
resilitórias nos moldes da fundamentação. Não obstante alteração
do julgado, os cálculos de liquidação serão elaborados na Vara de
Origem, quando da baixa dos autos, para se adequarem ao
acórdão, vencido o Exmo. Juiz Relator, que negava provimento.
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador THENISSON DÓRIA .
Presentes, ainda, o(a) Exmo(a) Representante do Ministério Público
do Trabalho da 20- Região, a Exm.- Procuradora Regional VILMA
LEITE MACHADO AMORIM,ALEXANDRE MANUEL RODRIGUES
PEREIRA (RELATOR-Juiz convocado) e o Exmo. Desembargador
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO (CONVOCADO DA 2-
TURMA). OBS: 1) Ocuparam a Tribuna os advogados Sérgio Rosas
e Walber Muniz Bezerra; 2) Designado REDATOR o Exm°.
Desembargador THENISSON DÓRIA.
THENISSON SANTANA DÓRIA
DESEMBARGADOR REDATOR
VOTOS
Acórdão
Processo N° RO-0001340-37.2016.5.20.0001
Relator Thenisson Santana Dória
RECORRENTE GISELIO GRIGORIO DOS SANTOS
BOMFIM
ADVOGADO SERGIO ANDRADE ROSAS(OAB:
2692/SE)
RECORRIDO ASA BRANCA INDL. COML. E
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO RAPHAEL WENDELL DE BARROS
GUIMARAES(OAB: 12611/AL)
ADVOGADO WALBER MUNIZ BEZERRA(OAB:
3862/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIO GRIGORIO DOS SANTOS BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Confirma a exclusão?