QUATÁ
Cível
Distribuidor Cível________________________________________________________________________________
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE QUATÁ EM 13/03/2018
PROCESSO :1000232-65.2018.8.26.0486
CLASSE :ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE : Josefina Barros Gomes
ADVOGADO : 122796/SP - Nilce Helena Lopes Zanichelli
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000233-50.2018.8.26.0486
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM
REQTE : Ana Maria de Souza Campos
ADVOGADO : 163177/SP - José Aparecido da Silva
REQDO : Banco Santander ( Brasil ) S/A
VARA:VARA ÚNICA
1a Vara_____________________________________________________________________________
QUATA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO BARÉA BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAZIR LIDO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO N° 0215/2018
Processo 0000007-62.2018.8.26.0486 (processo principal 1000457-22.2017.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Diego da Silva - Banco Santander - Vistos. Intime-se o Executado para complementação do
pagamento, nos termos do pedido de fls. 42, no prazo de quinze dias, anotando que eventual manifestação de se dar no
presente incidente e não nos autos principais. Intimem-se. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), LUCAS
TRANQUILINO ROMEIRO (OAB 287123/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000223-06.2018.8.26.0486 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nivaldo
Perucci Epp - Raizen Combustíveis S/A - Ante o exposto, defiro a tutela de urgência postulada, para determinar a exclusão
do nome da parte autora dos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito (SERASA), em relação ao débito mencionado na
inicial. Oficie-se com urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, por VIA POSTAL, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art.
344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)
Processo 1000888-56.2017.8.26.0486 - Procedimento Comum - Seguro - A.F.N.P. - J.H.N.P. - A.A.N.P. - F.J.N.P. - L.A.N.P.D.
- B. - C.S.A.B. - Vistos. Sobre as alegações de fls. 542/544, manifeste-se a parte autora no prazo de quinze dias. Após, venham
os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), LUIZ GERALDO FLOETER GUIMARAES (OAB 129959/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/
SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), LUIZ CARLOS GUIMARAES (OAB 40256/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LAIS MENEGHIN (OAB 343357/SP)