Vice-Presidência
Decisão Monocrática
Decisão
Processo N° RO-0000005-89.2015.5.06.0006
Relator GISANE BARBOSA DE ARAUJO
RECORRENTE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700-D/PE)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700-D/PE)
RECORRIDO CLAUDIO NERY BEZERRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
- CLAUDIO NERY BEZERRA DE ALMEIDA
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO
BRADESCO S/A e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A., contra
decisão que denegou o processamento de recurso de revista, nos
autos da Reclamação Trabalhista n° 0000005-89.2015.5.06.0006,
figurando, como agravado, CLÁUDIO NERY BEZERRA DE
ALMEIDA.
Publicada a decisão agravada no DEJT em 08.02.2018 e
apresentadas as razões deste apelo em 21.02.2018, tem-se por
configurada a sua tempestividade, conforme se pode ver dos
documentos Ids b57170d e dd91b54.
A representação advocatícia está regularmente demonstrada (Id
5bf6c17).
Preparo devidamente efetuado (Ids 061cacd, bad19a2, 2a2e2e2,
b717338, 728e69b e 15f6c28).
CONCLUSÃO
Mantenho o despacho agravado e, por via de consequência,
determino o processamento do presente recurso.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões
ao agravo e respectivo recurso de revista.
Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao
Tribunal Superior do Trabalho.
mb/illsg
Assinatura
RECIFE, 5 de Abril de 2018
VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO
Desembargador(a) do Trabalho da 6- Região
Decisão
Processo N° RO-0000010-97.2017.5.06.0182
Relator PAULO ALCANTARA
RECORRENTE CENTRAIS ELETRICAS DE
PERNAMBUCO S.A. - EPESA
ADVOGADO ANTONIO MÁRIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
RECORRIDO OTONIEL HIGINO PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO DAVID JOSE DA SILVA JUNIOR(OAB:
35679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DE PERNAMBUCO S.A. - EPESA