Tribunal Superior do Trabalho 19/04/2018 | TST

Judiciário

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Despacho
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Processo N° Rcl-1000099-98.2018.5.00.0000

Relator JOAO BATISTA BRITO PEREIRA

RECLAMANTE SIND TRAB NAS EMPR DE FAST

FOOD REFEIC RAPIDAS S.PAULO

ADVOGADO AMADEU ROBERTO GARRIDO DE

PAULA(OAB: 40152/SP)

RECLAMADO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE SAO PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND TRAB NAS EMPR DE FAST FOOD REFEIC RAPIDAS
S.PAULO

D E S P A C H O

Trata-se de reclamação distribuída à nobre Ministra Delaíde Alves
Miranda Arantes, no âmbito da 2- Turma desta Corte.

A nobre relatora declinou da competência para a 3- Turma, sob os
seguintes fundamentos:

"[■■■]

O sindicato, ora reclamante, alega que a decisão proferida pela
Egrégia 3.- Turma do TST, no julgamento do AIRR-206043-
11 ■2005.5.02.0002, cuja autoridade busca preservar, não pode ser
desconstituída em ação rescisória regional, e, portanto, não poderia
ter sido suspensa a execução do julgado. Pretende a suspensão da
decisão liminar do TRT da 2.- Região que determinou a suspensão
da execução da decisão rescindenda.

Nos termos dos arts. 210, § 2°, e 211 do RITST e 988, §§ 1° e 3° do
Código de Processo Civil/2015, o julgamento da Reclamação
compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar
ou cuja autoridade se pretenda garantir, devendo ser distribuída ao
relator do processo principal, sempre que possível.

Tendo em vista que o acórdão cuja autoridade se pretende
assegurar (TST-AIRR-206043-11.2005.5.02.0002) foi proferido pela
3.- Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com relatoria do então
Juiz Convocado Flavio Portinho Sirangelo, devem os autos serem
remetidos ao Ministro Presidente, João Batista Brito Pereira, para as
providências que entender cabíveis, haja vista o disposto no art. 41,
XXV, do RITST."

Nesse contexto, constatado o equívoco na distribuição, determino a
redistribuição do feito no âmbito da 3- Turma, nos termos do art.
210, § 2°, do RITST, observadas a publicidade e a devida
compensação.

Publique-se.

Brasília, 19 de abril de 2018.