TRT da 9ª Região 28/05/2026 | TRT-9
Administrativo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Desembargador ARION MAZURKEVIC
Presidente
Desembargador BENEDITO XAVIER DA SILVA
Vice-Presidente
Desembargador ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JÚNIOR
Corregedor Regional
Rua Carlos de Carvalho, 528, Centro, Curitiba/PR
CEP: 80430180
Telefone(s) : (041) 3310-7000
CORREGEDORIA REGIONAL
Portaria
Portaria da Corregedoria
PORTARIA CORREGEDORIA Nº 22, de 27 de maio de 2026
PORTARIA CORREGEDORIA Nº 22, de 27 de maio de 2026
Disciplina o expediente forense de 1º Grau, no período de 02 a 08 de junho de 2026 em regime
de plantão.
O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
consoante o que dispõe o parágrafo 3º, do artigo 289, do Regimento Interno, c/c o artigo 64 do Provimento Geral da Corregedoria Regional,
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau, plantão judiciário para apreciação de medidas
urgentes, nos dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, no período compreendido entre
02 e 08 de junho de 2026.
§ 1º. Consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação,
necessitem de apreciação inadiável, fora do horário do expediente forense, para preservação de direitos (Resolução CNJ nº 71/2019, art. 1º), além
daquelas que o Magistrado de plantão, em prudente arbítrio, entender tratar-se, igualmente, de hipótese com potencialidade de atendimento de
urgência.
§ 2º.
Protocolada a medida urgente, o advogado deverá entrar em contato telefônico com o Magistrado designado para o plantão, pelo telefone que
consta da presente portaria, a qual será divulgada no sítio eletrônico do Tribunal e encaminhada
à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9a
Região, devendo permanecer em local visível na porta do átrio de todas as Unidades Judiciárias.
§ 3º. O atendimento telefônico disponibilizado ao público funcionará nos horários de plantão, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, sendo de responsabilidade do Juiz Plantonista ou de quem por ele indicado no período de sua designação.
§ 4º. Reconhecida a urgência da decisão proferida e, sendo indispensável o seu cumprimento imediato, incumbe
às Secretarias das Unidades Judiciárias fornecerem todos os meios necessários ao diligente cumprimento da ordem judicial.
Art. 2º. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação
aos fatos apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas, com a posterior
comunicação ao Juízo competente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 238218
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