CLAUDOMIR SEVERINO DOS SANTOS em face de RÉU: E V C
VEICULOS E LOCACOES LTDA - ME e outros (2), para ciência
do bloqueio integral em sua conta, via BACEN-JUD, no prazo
de 05 (cinco) dias, conforme art. 854, §3º, do NCPC.
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da
Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para
pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s)
destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios
meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum
Trabalhista de JABOATAO DOS GUARARAPES, em sistema de
auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente
no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde
consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do
certificado digital por advogado habilitado e emitido por
autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o
navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior
(para baixá-lo gratuitamente, acesse o link
"http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os
documentos deverão ser apresentados eletronicamente na
forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a
antecedência ali prevista, salvo exceções também ali
regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização
conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto,
convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 1,5 MB (um
vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de
documentos. A petição inicial e documentos do processo
poderão ser acessados pelo sítio
(http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado
digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente
vedada a utilização de dispositivos de armazenamento
removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos
computadores disponibilizados nas sedes das Varas do
Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS
GUARARAPES-PE, em 22 de Maio de 2018. Documento
assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido, por
ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
acima nominado.Documento assinado digitalmente conforme
MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000097-36.2018.5.06.0144
AUTOR DOUGLAS OLIVEIRA DOS
PRAZERES
ADVOGADO RAYSSA DAYANE DE ARAUJO(OAB:
41470/PE)
ADVOGADO DAIANE MARIA DE ARAUJO
MELO(OAB: 37976/PE)
RÉU NEOBPO SERVICOS DE
PROCESSOS DE NEGOCIOS E
TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS OLIVEIRA DOS PRAZERES
4ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE
Estrada da Batalha, 1200/1238, Jardim Jordão, JABOATAO
DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54315-570, Telefone: (81)
33410919
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO Nº 0000097-36.2018.5.06.0144
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: DOUGLAS OLIVEIRA DOS PRAZERES
RÉU : NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E
TECNOLOGIA S.A.
DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO:
DOUGLAS OLIVEIRA DOS PRAZERES
null
NOTIFICAÇÃO