Diário de Justiça do Estado de São Paulo 07/06/2018 | DJSP

Primeira Instancia do Interior parte 2

IACANGA

Cível

1ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2018

Processo 0000070-09.2018.8.26.0027 (processo principal 1000640-12.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Nerildo Paiva Gomes - Camila Fernanda da Cunha Silva Frigieri - Vistos.A devedora foi devidamente citada no
endereço em questão (fl. 21 dos autos principais), embora a carta de intimação para pagar ter sido assinada por terceiro (fl. 10
destes autos). Determino o prosseguimento do feito.Realizem-se as diligências solicitadas pela exequente (fls. 15 e ss).Expeça-
se o necessário.Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB 307583/SP)

Processo 0000243-33.2018.8.26.0027 (processo principal 1000336-13.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Mário Edinael Ferreira - Nelson Vale - Mário Edinael Ferreira - Vistos.Intime-se o executado,
na pessoa de seu procurador, para que pague o valor de R$ 631,70 no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de
10%. Findo o prazo, poderá o devedor opor embargos em 15 dias, nos termos do art. 525, CPC.Expeça-se o necessário.Este
despacho vale como mandado.Intime. - ADV: JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP), RENATO GARIERI (OAB 274186/SP),
MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)

Processo 0000243-33.2018.8.26.0027 (processo principal 1000336-13.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Mário Edinael Ferreira - Nelson Vale - Mário Edinael Ferreira - Deverá o Executado recolher o
valor de R$ 128,50 (cento e vinte e oito reais e cinquenta centavos) referente às custas finais, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP), RENATO GARIERI (OAB 274186/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA
(OAB 316526/SP)

Processo 0000380-15.2018.8.26.0027 (processo principal 1000343-39.2016.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Leandro Sérgio Grigoleti - J C Felippe Distribuidora de Veiculos Ltda - - Volkswagen do Brasil
Indústria de Veículos Automotores Ltda - - Vecol Veículos S/A - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pelo
exequente às fls. 105, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-
se mandado de levantamento em favor do exequente para retirada em cartório no prazo de cinco dias.No mesmo prazo, recolha
a executada a taxa judiciária final, sob pena de inscrição na dívida ativa.Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do
Código de Processo Civil.Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações de estilo,
arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP), LUIZ APARECIDO DA SILVA (OAB 271787/
SP)

Processo 0000474-60.2018.8.26.0027 (processo principal 1000795-15.2017.8.26.0027) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liminar - Hélio Antonio Marques da Silva - Vistos.Cite-se a Fazenda Pública, que será intimada na pessoa de seu representante
judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias
elencadas no art. 535 do CPC.Expeça-se o necessário.Após, intime-se o exequente para se manifestar. Posteriormente, abra-
se vista ao Ministério Público. Depois, conclusos.Este despacho vale como mandado e ofício.Intime. - ADV: JÉSSICA ALINE
LÁZARO (OAB 352468/SP)

Processo 0000577-67.2018.8.26.0027 (processo principal 1000334-77.2016.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Joao Luiz Brandao - Isaias Moreno Peres - Joao Luiz Brandao - Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º,
intime-se o executado via DJE para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. O prazo para pagamento é de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de acréscimo de multa
de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento), conforme dispõe o §1º. Se
o pagamento for parcial, os percentuais incidirão somente sobre o restante (§2º).Findo o prazo do art. 523 sem o pagamento
voluntário por parte do devedor, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525, caput, CPC). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15

Processos na página

0000070-09.2018.8.26.0027 0000243-33.2018.8.26.0027 0000380-15.2018.8.26.0027 0000474-60.2018.8.26.0027