Diário Oficial do Município de Natal 01/06/2026 | DOMNAT-RN

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Diário Oficial do Município

Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001

Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO
ANO XXVI - Nº. 6097 - NATAL/RN, SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2026

DECRETO N.º 13.752 DE 29 DE MAIO DE 2026

Estabelece os critérios de funcionamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros
durante o São João 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta no inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município do Natal e no art. 21 da Lei
nº 8.089, de 15 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a realização das festividades do São João 2026 por parte deste Município
a partir do dia 05 de junho até 28 de junho do corrente ano;

CONSIDERANDO a mobilização da população para participação dos eventos na cidade, que
demanda operação especial no Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP);

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o deslocamento seguro da população, com
baixo impacto no entorno dos polos do evento, por meio do estímulo ao uso do transporte
público coletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma operação especial para atendimento
dos eventos juninos;

DECRETA:

Art. 1º Os critérios de funcionamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros
(STPP) do Município do Natal durante os dias 05 de junho de 2026 a 28 de junho de 2026,
dias do São João 2026, será na forma deste Decreto.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) será o órgão
responsável pela aplicação deste Decreto.

CAPÍTULO I

DA OPERAÇÃO

Art. 2º Cria-se as seguintes linhas especiais para atendimento da população durante o São
João 2026:

a) SE4 - Nélio Dias/Nordelândia/Jardim Progresso/Alvorada IV/Vale Dourado/ Parque dos
Coqueiros;

b) SE5 - Nélio Dias/Santarém/Soledade/ Panatis/Igapó;

c) SE6 - Nélio Dias/Pajuçara/Parque das Dunas/Brasil Novo/Redinha;

d) SE17 - Expresso Zona Norte/Nova Natal - Arena das Dunas/Praia do Meio/Redinha/Brasil
Novo/Parque das Dunas/Pajuçara/Gramoré/Nova Natal;

e) SE18 - Expresso Zona Norte/Parque dos Coqueiros - Arena das Dunas/Igapó/Panatis/
Alvorada IV/Jardim Progresso/Vale Dourado/ Parque dos Coqueiros;

f) SE19 - Expresso Planalto - Arena das Dunas/Neópolis/Cidade Satélite/ Planalto;

g) SE20 - Expresso Felipe Camarão - Dix-Sept Rosado/Nossa Senhora de Nazaré/Bom
Pastor/KM-06/Felipe Camarão/Cidade da Esperança;

h) SE21 - Expresso Zona Leste - Nova Descoberta/Alecrim/Cidade Alta/Petrópolis/Ribeira/
Rocas;

i) SE22 - Arena das Dunas/Ponta Negra;

j) 598 - Guarapes/Rodoviária, via KM-06.

§ 1º As linhas das alíneas d, e, f, g, h, i e j operarão no formato expresso, tendo paradas
apenas em locais determinados.

§ 2º A STTU detalhará, na documentação operacional, os itinerários, horários e condições
operacionais das linhas.

Art. 3º As seguintes linhas da rede Corujão serão reforçadas, conforme determinações
operacionais da STTU, sendo elas:

I - Corujão E;

II - Corujão da linha O-33;

III - Corujão da linha N-73;

Art. 4º Não haverá cobrança de tarifa ao usuário nas linhas especiais criadas na forma do
art. 2º, nem nas linhas da rede Corujão listadas no art. 3º.

CAPÍTULO III

DA REMUNERAÇÃO DOS OPERADORES

Art. 5º A remuneração dos operadores será:

I - No caso de linhas em que ocorra o aproveitamento de toda a jornada do motorista,
será remunerado pelo quilômetro rodado, calculado a partir da planilha tarifária vigente,
encontrado a partir da seguinte fórmula:

Q = Tar x MP

km Km

m

Onde:

Q = custo quilométrico;

T = tarifa calculada;

M = média mensal de passageiro;

Km = quilometragem média mensal.

II - No caso de linhas em que não ocorra o aproveitamento de toda a jornada do
motorista, será remunerado pelo:

a) Custo de mobilização do veículo, encontrado a partir da seguinte fórmula:

CF.OPERACIONAL + CF.RESERVA

(1-ΣT/100)

F 30

Onde:

C = custo de mobilização do veículo;

CF.OPERACIONAL = custo fixo de frota operacional;

C = custo fixo de frota reserva;

ΣT = somatório de tributos;

b) Custo variável do quilômetro rodado, encontrado a partir da seguinte fórmula:

C = CV

VKM (1-ΣT/100)

Onde:

C = custo variável por quilômetro rodado;

C = custo variável por quilômetro operacional;

ΣT = somatório de tributos;

c) O custo da operação por linha, é encontrado a partir da seguinte fórmula:

COP=(CFx F x D) +(CVKM x Km x V x D)

Onde:

C = Custo de remuneração da operação por linha;

C = custo de mobilização do veículo;

F = frota necessária para cumprir a operação da linha, por dia;

D = número de dias de operação da linha;

V = número de viagens necessárias para o cumprimento da operação da linha, por
dia;

C = custo variável por quilômetro operacional;

Km = extensão da linha;

ΣT = somatório de tributos;

d) Após o previsto nas alíneas a e b deste artigo, a aplicação da seguinte fórmula:

CREMUNERAÇÃO=ΣCOP

Onde:

CREMUNERAÇÃO= Custo de Remuneração da operação

ΣC = Somatório dos custos de remuneração das linhas da operação.

Art. 6º A remuneração dos operadores será realizada por linha, com base nos valores
calculados na forma do art. 5º.

Art. 7º Os custos da operação serão arcados com recursos do Orçamento Municipal.
CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A STTU poderá expedir normas complementares para operacionalizar a aplicação
deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 29 de maio de 2026

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito