Diário Oficial do Município de Natal 03/06/2026 | DOMNAT-RN

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Diário Oficial do Município

Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001

Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO
ANO XXVI - Nº. 6099 - NATAL/RN, QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2026

DECRETO N.º 13.757 DE 02 DE JUNHO DE 2026

Transfere cargos comissionados, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 55, incisos IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal e,

CONSIDERANDO a autorização contida no Art. 54, § 2º da Lei Complementar n° 141, de
28 de agosto de 2014;

DECRETA:

Art. 1° Ficam transferidos, para as Secretarias Municipais de Serviços Urbanos (SEMSUR)
e de Igualdade Racial, Direitos Humanos, Diversidade, Pessoas Idosas e Pessoas com
Deficiência (SEMIDH), 02 (dois) cargos comissionados de Encarregado de Serviços,
simbologia ES, da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN).

Art. 2º. Os cargos comissionados acima passam a integrar os quadros de pessoal da
SEMSUR, conforme Tabela XIX, do ANEXO I, da Lei Complementar n.º 142, de 28 de agosto
de 2014, bem como o Decreto nº 11.675, de 27 de dezembro de 2018 e, Lei Complementar
n.º 209, de 04 de abril de 2022, pela SEMIDH.

Art. 3º. Procedam-se as alterações na estrutura dos cargos comissionados das unidades evidenciadas.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 02 de junho de 2026.

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito

DECRETO Nº 13.756, DE 02 DE JUNHO DE 2026

Abre a Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 4.839.425,20
para o fim que especifica.

O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 8.037, de
08 de janeiro de 2026, tendo em vista o que consta do Processo nº Funcarte-20260762036,
aprovado em reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 29 de maio de 2026.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto a Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$
4.839.425,20 (quatro milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco
reais e vinte centavos), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I,
deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo
anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita abaixo discriminada, conforme processo nº
SEFIN-20260420500, de 30 de março de 2026, de acordo com o item II, § 1º do Art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial ..…................…….. R$ 4.839.425,20

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, de 02 de junho de 2026.

Paulo Eduardo da Costa Freire

Prefeito

Marcelo Augusto de Oliveira

Secretário Municipal de Finanças

Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 37.210

Código Especificação Natureza Fonte Valor

13.392.149.2-019 Fortalecimento do Fundo Municipal de 4.839.425,20

Incentivo à Cultura - FIC

3.3.90.39 15000000 4.839.425,20

TOTAL 4.839.425,20

anulações em iguais valores de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento,
de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Adendo II, deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, de 02 de junho de 2026.

Paulo Eduardo da Costa Freire

Prefeito

Marcelo Augusto de Oliveira

Secretário Municipal de Finanças

Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 37.49

Código Especificação Natureza Fonte Valor

13.392.149.2-019 Fortalecimento do Fundo Municipal de 820.000,00

Incentivo à Cultura - FIC

3.3.90.39 15000000 820.000,00

TOTAL 820.000,00

Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 37.10

Código Especificação Natureza Fonte Valor

13.392.149.2-046 Fomento à Economia Criativa e ao 10.000,00

Empreendedorismo Cultural

3.3.90.36 15000000 5.000,00

3.3.90.39 15000000 5.000,00

13.392.149.2-075 Realização das Comemorações do 500.000,00

Natal em Natal

3.390.36 15000000 50.000,00

3.3.90.37 15000000 50.000,00

3.3.90.39 15000000 400.000,00

13.392.149.2-249 Promoção de Edital de Intercâmbios 10.000,00

Artísticos e Culturais

3.3.90.39 15000000 10.000,00

13.451.149.2-255 Construção, Reforma, Manutenção e 300.000,00

Restauração de Espaços e

Equipamentos Culturais 3.3.90.39 15000000 200.000,00

4.4.90.51 15000000 50.000,00

4.4.90.52 15000000 50.000,00

TOTAL 820.000,00

DECRETO Nº 13.754, DE 02 DE JUNHO DE 2026

Abre a Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 820.000,00
para o fim que especifica.

O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 8.037, de
08 de janeiro de 2026, tendo em vista o que consta do Processo nº Funcarte-20260737457,
aprovado em reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 29 de maio de 2026.
DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de
R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária
especificada no Adendo I, deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,

DECRETO Nº 13.755, DE 02 DE JUNHO DE 2026

Abre a Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 330.000,00
para o fim que especifica.

O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 8.037, de
08 de janeiro de 2026, tendo em vista o que consta do Processo nº Funcarte-20260737457,
aprovado em reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 29 de maio de 2026.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar
de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentária
especificada no Adendo I, deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulações em iguais valores de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento,
de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Adendo II, deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, de 02 de junho de 2026.

Paulo Eduardo da Costa Freire

Prefeito

Marcelo Augusto de Oliveira

Secretário Municipal de Finanças

Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 37.49

Código Especificação Natureza Fonte Valor

13.392.149.2-019 Fortalecimento do Fundo Municipal de 330.000,00

Incentivo à Cultura - FIC

3.3.90.39 15000000 330.000,00

TOTAL 330.000,00

Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 37.10

Código Especificação Natureza Fonte Valor

13.128.149.2-254 Capacitação e Qualificação para a Cultura 10.000,00

3.3.90.36 15000000 5.000,00

3.3.90.39 15000000 5.000,00