Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA FERREIRA RODRIGUES
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam V. Sa. intimadas do despacho abaixo:
" HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de fls. 83/85 (ID.
7ade685) e ratificado pela exequente às fls. 96 (ID. 6aec706), para
que produza os efeitos legais.
Solicite-se ao Juízo deprecado (2ª VT de Cotia) a devolução da
carta precatória nº 1001021-72.2017.5.02.0242, em razão do
acordo homologado.
Uma via desta decisão, assinada eletronicamente, servirá como
ofício para fins de comunicação à 2ª Vara do Trabalho de Cotia-
SP .
Deverá a exequente informar, no prazo de 10 dias após o
pagamento da última parcela (a saber, 05.10.2018), se o acordo foi
integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no
silêncio, declarando-se extinta a execução, nos termos do artigo
924, II, do CPC.
No prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo,
deverá o executado efetuar o pagamento das contribuições
previdenciárias (no valor de R$ 654,23) e custas processuais (no
valor de R$ 126,80), conforme demonstrativo de id. 6727718, sob
pena de bloqueio dos ativos financeiros através do sistema
BACENJUD.
Cumprido integralmente o acordo, determino o levantamento da
penhora sobre o imóvel de matrícula nº 2.326 do CRI de Ibiuna-SP
(correspondente ao lote nº 104 da quadra 15 do Loteamento Granja
Veridiana, Distrito do Paruru, Ibiúna - SP, CEP18.150-000), e a
exclusão dos executados do BNDT (1ª reclamada no BNDT-SAP e
2º e 3º reclamados no BNDT do PJe).
Cumpridas as determinações anteriores, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
ARACATUBA, 15 de Junho de 2018 ".
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAMO SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam V. Sa. intimadas do despacho abaixo:
" HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de fls. 83/85 (ID.
7ade685) e ratificado pela exequente às fls. 96 (ID. 6aec706), para
que produza os efeitos legais.
Solicite-se ao Juízo deprecado (2ª VT de Cotia) a devolução da
carta precatória nº 1001021-72.2017.5.02.0242, em razão do
acordo homologado.
Uma via desta decisão, assinada eletronicamente, servirá como
ofício para fins de comunicação à 2ª Vara do Trabalho de Cotia-
SP .
Deverá a exequente informar, no prazo de 10 dias após o
pagamento da última parcela (a saber, 05.10.2018), se o acordo foi
integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no
silêncio, declarando-se extinta a execução, nos termos do artigo
924, II, do CPC.
No prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo,
deverá o executado efetuar o pagamento das contribuições
previdenciárias (no valor de R$ 654,23) e custas processuais (no
valor de R$ 126,80), conforme demonstrativo de id. 6727718, sob
pena de bloqueio dos ativos financeiros através do sistema
BACENJUD.
Cumprido integralmente o acordo, determino o levantamento da
penhora sobre o imóvel de matrícula nº 2.326 do CRI de Ibiuna-SP
(correspondente ao lote nº 104 da quadra 15 do Loteamento Granja
Veridiana, Distrito do Paruru, Ibiúna - SP, CEP18.150-000), e a
exclusão dos executados do BNDT (1ª reclamada no BNDT-SAP e
2º e 3º reclamados no BNDT do PJe).
Cumpridas as determinações anteriores, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
ARACATUBA, 15 de Junho de 2018 ".
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE QUEIROGA
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam V. Sa. intimadas do despacho abaixo:
" HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de fls. 83/85 (ID.
7ade685) e ratificado pela exequente às fls. 96 (ID. 6aec706), para
que produza os efeitos legais.
Solicite-se ao Juízo deprecado (2ª VT de Cotia) a devolução da
carta precatória nº 1001021-72.2017.5.02.0242, em razão do
acordo homologado.
Uma via desta decisão, assinada eletronicamente, servirá como
ofício para fins de comunicação à 2ª Vara do Trabalho de Cotia-
SP .
Deverá a exequente informar, no prazo de 10 dias após o
pagamento da última parcela (a saber, 05.10.2018), se o acordo foi
integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no
silêncio, declarando-se extinta a execução, nos termos do artigo
924, II, do CPC.
No prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo,
deverá o executado efetuar o pagamento das contribuições
previdenciárias (no valor de R$ 654,23) e custas processuais (no
valor de R$ 126,80), conforme demonstrativo de id. 6727718, sob
pena de bloqueio dos ativos financeiros através do sistema
BACENJUD.
Cumprido integralmente o acordo, determino o levantamento da
penhora sobre o imóvel de matrícula nº 2.326 do CRI de Ibiuna-SP
(correspondente ao lote nº 104 da quadra 15 do Loteamento Granja
Veridiana, Distrito do Paruru, Ibiúna - SP, CEP18.150-000), e a
exclusão dos executados do BNDT (1ª reclamada no BNDT-SAP e
2º e 3º reclamados no BNDT do PJe).
Cumpridas as determinações anteriores, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
ARACATUBA, 15 de Junho de 2018 ".