CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 3a Região TERCEIRO MANDALA SERVICOS DE INTERESSADO INFORMATICA E TRANSPORTE LTDA - ME Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais AR-0010363-52.2014.5.03.0000 Vistos. Em atenção ao despacho proferido (Id. ffd2b95), o autor Marco Trovati apresenta procuração, com outorga de poderes para receber e dar quitação, pelo que reitera o pedido de liberação do depósito prévio, em benefício de seu procurador nomeado nos autos (Id. dc708c8 e d79ed97). Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A., solicitando-lhe que, em vista do depósito prévio recolhido pelo autor (Id. 583616 e 583566), transfira para a União, mediante GRU Judicial, o importe de R$108,50, devido a título de custas processuais. O saldo em conta deverá ser devolvido para o autor, por meio de crédito na conta corrente indicada. Após comprovadas as operações bancárias, arquivem-se os autos. P. I. C. Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente