- INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL XV DE NOVEMBRO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Santana de Parnaíba/SP, certificando que o Recurso
Ordinário apresentado pela parte autora, encontra-se tempestivo, é
subscrito por advogado que tem procuração nos autos.
SANTANA DE PARNAIBA, 16 de Julho de 2018.
PAULO MARCELO VALARIO
Vistos etc.
Tendo em vista que preenchidos os requisitos de admissibilidade do
Recurso Ordinário, processe-se, em termos, o recurso da
reclamante, intimando-se a reclamada, para apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, decorrido o prazo supra, subam os autos ao E. TRT.
Assinatura
SANTANA DE PARNAIBA, 17 de Julho de 2018
JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000825-18.2015.5.02.0422
RECLAMANTE MAICON HEBERT DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO ANDRE CICERO MARTINS(OAB:
246851/SP)
RECLAMADO HARALD INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL MACEDO DOS
SANTOS(OAB: 310636/SP)
ADVOGADO LOURDES MACHADO DE OLIVEIRA
DONADIO(OAB: 192922/SP)
ADVOGADO CLAUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Santana de Parnaíba/SP.
SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo.
PAULO MARCELO VALARIO
DESPACHO
Vistos.
Indefiro o requerido.
O alvará já se encontra expedido, à disposição da parte.
Assinatura
SANTANA DE PARNAIBA, 16 de Julho de 2018
JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000972-44.2015.5.02.0422
RECLAMANTE ALEXANDRO DE MORAES
CORDEIRO
ADVOGADO FILOMENA DE JESUS PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 256931/SP)
RECLAMADO VIRGILIA ROSA RODRIGUES DE
GOUVEIA
ADVOGADO TIAGO DOMINGUES
NORONHA(OAB: 253052/SP)
RECLAMADO FATIMA RODRIGUES DE GOUVEIA
RECLAMADO PROFISSIONAIS DE IMAGEM LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCIO DA SILVA GERALDO(OAB:
117621/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROFISSIONAIS DE IMAGEM LTDA - EPP
- VIRGILIA ROSA RODRIGUES DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP.
SANTANA DE PARNAIBA, 16 de Julho de 2018.
PAULO MARCELO VALARIO
DECISÃO
Vistos.
Processem-se, em termos, o Agravo de petição interposto pela
parte autor, intimando-se a parte reclamada, para apresentar
contraminuta, no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, subam os autos ao E. TRT,
observadas as cautelas de estilo.
Assinatura
SANTANA DE PARNAIBA, 17 de Julho de 2018
JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)