Movimentação do processo ReeNec/RO-0001704-43.2013.5.15.0004 do dia 09/08/2018
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- Diário Oficial
- 09/08/2018 | TRT-15 - Judiciário
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- Estado
- São Paulo
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- Processo
- 0001704-43.2013.5.15.0004
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- Advogado
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- Miguel Davi D Isaac Neto (135864-SP-D - Prc.Fls.: 33)
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- Advogado
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- Nazario Cleodon de Medeiros (84809- SP-D - Prc.Fls.: 941)
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- Advogado
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- Juliano Alves dos Santos Pereira (167622-SP-D)
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- Advogado
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- Maria Gabriela Veiga Mendes Curto (185323-SP-D)
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- Advogado
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- Livia Cristina Ortega Marques de Toledo (272139 -SP-D)
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- 2º recorrente
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- Remetente
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- 1º recorrente
Conteúdo da movimentação
Complemento: ( Numeração única: 0001704- 43.2013.5.15.0004 ReeNec/RO ) 2 - 6ª CÂMARA - Reexame Necessário / Recurso Ordinário - Ac. 5490/2018 VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 1A
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): Fundação
Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação
Casa-SP Advogado(a)(s): Nazario Cleodon de Medeiros (SP -
84809) Recorrido(a)(s): Daniel Antonio Barrado Advogado(a)(s):
Miguel David Isaac Neto (SP - 135864) Juliano Alves dos Santos
Pereira (SP - 167622) Maria Gabriela Veiga Mendes Curto (SP -
185323) Lívia Cristina Ortega Marques (SP - 272139)
Inicialmente, cumpre esclarecer que a reclamada interpôs dois
recursos de revista, sendo que apenas aquele protocolado em
10/05/2018, sob nº 16956751, será analisado, em face do princípio
da unirrecorribilidade. Ademais, apesar de ter sido protocolado em
2º lugar, o exame desse apelo se justifica, porque interposto após a
publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração,
quando foi reaberto o prazo recursal. RECURSO REPETITIVO O
recurso de revista interposto pela reclamada versa sobre matéria
idêntica à debatida no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos
instaurado no Processo TST-RR-1001796-60.2014.5.02.0382, com
fundamento nos artigos 896-C, §5º, da CLT e 5º da Instrução
Normativa 38/2015, consoante o Ofício TST.GMHCS nº 19/2017,
encaminhado pelo C. TST a este Regional. O referido incidente será
submetido a julgamento pela Subseção I da Seção Especializada
em Dissídios Individuais do C. TST, a qual apreciará a seguinte
questão jurídica: "O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação
Casa tem direito ao adicional de periculosidade, em razão da
exposição permanente ao risco de sofrer violência física?" Com
efeito, esta Vice-Presidência Judicial determinou a suspensão dos
recursos de revista interpostos em casos idênticos aos afetados
como recursos repetitivos, a respeito da questão jurídica acima
delineada. Além disso, o recurso de revista interposto pela
reclamada também versa sobre matéria idêntica à debatida no
Incidente de Recursos de Revista Repetitivos instaurado no
Processo TST-RR-1086-51.2012.5.15.0031, com fundamento nos
artigos 896-C, §5º, da CLT e 5º da Instrução Normativa 38/2015,
consoante o Ofício TST.GMHCS nº 20/2017, encaminhado pelo C.
TST a este Regional. O referido incidente será submetido a
julgamento pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais do C. TST, a qual apreciará a seguinte questão jurídica:
"O agente de educação da Fundação Casa tem direito ao adicional
de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?"
Com efeito, esta Vice-Presidência Judicial determinou a suspensão
dos recursos de revista interpostos em casos idênticos aos afetados
como recursos repetitivos, a respeito da questão jurídica acima
delineada. Determina-se, assim, a SUSPENSÃO do presente
processo, até a solução do incidente instaurado. Comunique-se ao
Juízo de origem, servindo cópia deste despacho como ofício e,
após, aguardem-se os autos em Secretaria. Publique-se e intimem-
se. Campinas, 31 de julho de 2018. Edmundo Fraga Lopes -
Desembargador Vice-Presidente Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
"SEGREDO DE JUSTIÇA, cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
O presente edital encontra-se afixado na sede deste Tribunal, Rua
Barão De Jaguara, 901 - Campinas (SP).
Campinas, 08 de agosto de 2018
REGINA CÉLIA RAMIRES CHIMINAZZO
Secretária Judiciária
Confirma a exclusão?