Diário de Justiça do Estado de São Paulo 15/08/2018 | DJSP

Primeira Instancia da Capital

prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS
(OAB 260641/SP), ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 302125/SP)

Processo 102XXXX-69.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificação Natalina/13º salário - Ismarley Lima Xavier
Candido
e outros - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Cite-se pelo portal eletrônico. Consigno que
deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação no presente feito tendo em vista algumas vedações ainda não superadas
aos Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duração razoável do processo. Ressalva-se a possibilidade de
encaminhamento ao CEJUSC no caso de manifestação expressa das partes. Com a vinda da contestação, abra-se vista à parte
contrária para apresentação de réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP),
AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)

Processo 102XXXX-06.2017.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Municipalidade
de São Paulo
- Invasores do Empreendimento Público Sabesp I - - Rafael Cardoso de Oliveira - - ARINELCINO GONÇALVES
DE SENA
- - Alessandro José Texeira e outros - O termo de acordo firmado em audiência, conforme termo de fls. 118/119,
previa a obrigação da Municipalidade em cadastrar as famílias que indevidamente ocupam o edifício público localizado na Rua
João Lanhoso, nº 241, São João Clímaco, CEP 042240-070- São Paulo/sp, para encaminhamento a programas habitacionais.
Conforme decisão de fls. 412, para cumprimento do acordo, a Municipalidade disponibilizou plantão de atendimento para
cadastramento das famílias interessadas, com horário bastante flexível (8h às 18h) de modo que reputo cumprida sua parte
do acordo com as possibilidades no caso concreto. Os ocupantes, não cumpriram com sua parte e nem se sabe ao certo se
as mesmas pessoas que inicialmente invadiram o imóvel são as mesmas que lá continuam, mas um único fato é certo, que o
esbulho permanece, pois área pública não é suscetível de invasão ou de apropriação pelo particular. Considerando que o imóvel
visa atender políticas públicas municipais de moradia e que os ocupantes indevidamente retêm a posse do imóvel impedindo
que pessoas regularmente inscritas em programas de habitação sejam beneficiadas, inclusive gerando riscos à segurança dos
moradores, expeça-se com urgência mandado de reintegração de posse, encaminhando-se à Central de Mandados com igual
celeridade para as medidas necessárias ao cumprimento. Realizada diligência, fls. 476/477 constatou-se que outras pessoas
invadiram a área e estão construindo barracos. Conforme apontado pela parte autora, o imóvel descrito nos autos já estava há
mais de 8 (oito) anos desocupado e em estado de total de abandono pela municipalidade, ocasionando assim a ocupação por
diversas famílias que não possuem condições financeiras para adquirir uma moradia digna. A precariedade da construção exige
a saída dos ocupantes, para evitar riscos à vida de todos e o cumprimento da reintegração de posse já deferida nas fls. 412.
Diante deste contexto e do informado no auto de constatação de fls. 476/477, tendo em vista os contornos da diligência a ser
realizada, informados pela bem elaborada certidão do Oficial de Justiça, em especial, a presença de grávidas, idosos, criança
e deficientes residindo no imóvel, o cumprimento do ato exige algumas cautelas, cabendo MM. Juiz Corregedor da Central de
Mandados orientar o modo de cumprimento. Pelo exposto, adite-se o mandado de fls. 475/477 e encaminhe-se a Central de
Mandados para cumprimento da reintegração de posse. Intimem-se. - ADV: RICARDO MARTINS PEREIRA (OAB 349204/SP),
KLEBER MUSSINI (OAB 118986/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SERGIO LUIS
DA COSTA PAIVA
(OAB 78495/SP), NIEDJA MARA COSTA MAMUD (OAB 49742/SP)

Processo 102XXXX-02.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - João Victor da Costa
Pacheco
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Indiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem
produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP),
NAYARA CRISPIM DA SILVA (OAB 335584/SP)

Processo 102XXXX-39.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo
- Vanderlei Martins de Souza - Vistos. Indiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo
de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: VERA MARIA DE OLIVEIRA NUSDEO (OAB 106881/SP), VANDERLEI LIMA SILVA (OAB
196983/SP)

Processo 103XXXX-02.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Eliana Silva Gomes de
Camargo
- Ciência acerca do laudo de fls. 138/142, facultando às partes se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 477, §1º, CPC. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP), ROBERTA CALLIJÃO BOARETO
(OAB 271287/SP)

Processo 103XXXX-09.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Ana Claudia Araújo
de Oliveira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência acerca do laudo de fls. 204/209, facultando às partes se
manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, CPC. - ADV: MARCELLO GARCIA (OAB
169048/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP)

Processo 103XXXX-42.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Alan Claro da
Silva Rosa
e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nos termos da decisão de fls. 87, manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo legal. - ADV: SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/
SP)

Processo 103XXXX-78.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ronaldo de
Souza Souto
- Vistos. Em última oportunidade, providencie o impetrante a juntada de seus comprovantes de rendimentos
atualizados de modo a viabilizar a análise do pedido de gratuidade da justiça. Alternativamente poderá recolher as custas
judiciais de distribuição, taxa de mandato e uma diligência de Oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)

Processo 103XXXX-47.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Antonio
Batista da Cunha
e outros - Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. A Turma Especial de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
205XXXX-67.2018.8.26.0000 (Tema 18 - TJSP), com suspensão sobre o tema da ação de cobrança com base no lustro anterior à
impetração de mandado de segurança coletivo ainda sem trânsito em julgado. “FASE DE ADMISSIBILIDADE EM INCIDENTE DE
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Tema: ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado
de segurança coletivo ainda sem trânsito em julgado - Discrepância do entendimento entre a 9ª Câmara de Direito Público e
a 12ª Câmara de Direito Público, ambas preventas pelo julgamento das respectivas impetrações coletivas acerca do mesmo
direito material - Reconhecimento do risco de ofensa à isonomia e à conveniência da segurança jurídica - Incidente admitido”
Assim, determino a suspensão do processo até o seu julgamento, conforme artigo 982, I do CPC, resguardada a faculdade das
partes requererem o prosseguimento do feito, que se encontra condicionada à prova de que o assunto da ação é diferente do
assunto do IRDR. Nesse sentindo, o Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Os interessados serão
intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem,
demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas
repetitivas. Intime-se. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB

Processos na página

102XXXX-03.2018.8.26.0053 102XXXX-69.2018.8.26.0053 102XXXX-06.2017.8.26.0053 102XXXX-02.2018.8.26.0053 102XXXX-39.2018.8.26.0053 103XXXX-02.2017.8.26.0053 103XXXX-09.2017.8.26.0053 103XXXX-42.2018.8.26.0053 103XXXX-78.2018.8.26.0053 103XXXX-47.2018.8.26.0053