Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE LOURENCO GOULART
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
- WEBJET PARTICIPACOES S.A.
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805120 - e.mail: vt20.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010425-86.2014.5.01.0020
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: GISELE LOURENCO GOULART
RECLAMADO: WEBJET PARTICIPACOES S.A. e outros
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da
sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de fls. retro para os
efeitos legais, fixando o valor total da condenação em
R$34.350,20. DESTE VALOR R$32.763,45 REFEREM-SE AO
CRÉDITO AUTORAL E R$1.586,75 REFEREM-SE A
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Tendo em vista a existência de depósitos recursais (ainda não
liberados para o reclamante), nesta oportunidade ficam os
mesmos convolados em penhora, faltando para complementação
da garantia R$14.195,58.
Passo, então, a determinar:
1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para
ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do
art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse,
na forma do art. 878 da CLT. Nesse mesmo prazo deverão as
rés (solidariamente condenadas):
a) efetuar o pagamento diferença do crédito devido ao autor
(R$12.608,83). Observe-se que os depósitos recursais também
serão liberados ao autor.
b) comprovar o valor de R$ 1.586,75 a título de recolhimento da
cota previdenciária em guia própria (GPS).
Em 14 de agosto de 2018
Aline Maria Leporaci Lopes
Juíza do Trabalho