Intimado(s)/Citado(s):
- ELAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
SENTENÇA
Considerando que a embargante, notificada em 05/06/2018
para, em 15 (quinze) dias úteis, comprovar a turbação ou o
esbulho na posse/propriedade de seu bem por to de constrição
judicial, deixou correr in albis o prazo, declaro extinta a
presente ação sem resolução do mérito, com base nos arts. 320
e 677, do NCPC.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, pela embargante,
nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Dê-se ciência.
Decorrido o prazo sem manifestação da demandante, arquivem
-se os autos.
Certifique-se nos autos do processo nº 0123600-
08.2009.5.06.0016 acerca da extinção do presente feito e da
dispensa do pagamento das custas.
PAAM
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
RECIFE-PE, 19 de Setembro de 2018.
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no
rodapé deste documento
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numérico que se encontra no rodapé.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
RECIFE, 19 de Setembro de 2018
PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ
Juiz(a) do Trabalho Titular