TRT da 6ª Região 02/10/2018 | TRT-6
Judiciário
AUTOR: MARIA BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA
RÉU: FABIANA FERREIRA CUNHA - ME
Vistos, etc,
Ante o cumprimento integral das obrigações exequendas e dos
recolhimentos fiscais correspondentes, não existindo mais
pendências, resta exaurida a prestação jurisdicional, razão pela qual
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com suporte nos art. 924, II
c/c 925 do NCPC, art. 76 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e arts. 308 e 309 do
Provimento 02/2013 da Corregedoria do TRT da 6ª Região.
Certifique a Secretaria, ARQUIVANDO OS AUTOS.
Assinatura
GARANHUNS, 2 de Outubro de 2018
SOHAD MARIA DUTRA CAHU
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000158-52.2018.5.06.0351
AUTOR LUCAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PAIXAO
SILVESTRE(OAB: 11773/PE)
RÉU LIVELNE CAVALCANTI DE ARAUJO
FILHO - EPP
ADVOGADO PELOPIDAS SOARES NETO(OAB:
16182/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO SOUZA DE
FREITAS(OAB: 14468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVELNE CAVALCANTI DE ARAUJO FILHO - EPP
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos.
Considerando o disposto no termo de conciliação constante
dos autos, determino:
a) Intime-se o Réu a que comprove, no prazo de 05 dias, o
pagamento da parcela cujo inadimplemento foi alegado pelo
Autor ID ef38922 (o teor da petição do Autor deve ser
consultado diretamente via acesso ao PJE-JT nos termos do
Ato TRT-GP n.º 443/2012). O silêncio do Réu implicará em início
da execução forçada consoante determinações já constantes
do termo de conciliação.
GARANHUNS-PE, 2 de Outubro de 2018.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
GARANHUNS, 2 de Outubro de 2018
SOHAD MARIA DUTRA CAHU
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001760-49.2016.5.06.0351
AUTOR WILSON SALES SILVA
ADVOGADO JOSE TAVARES DE SOUZA
FILHO(OAB: 7476/PE)
ADVOGADO JAMINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 20292/PE)
RÉU INTERLIGACAO ELETRICA
GARANHUNS S/A
ADVOGADO FABIANNA CAMELO DE SENA
ARNAUD(OAB: 19495/PE)
TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SALES SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos.
Pague-se, a quem de direito, com as cautelas legais, remetendo
-se, antes, os presentes autos à Contadoria para elaboração de
rateio.
GARANHUNS-PE, 1 de Outubro de 2018.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Processos na página
0000158-52.2018.5.06.0351 • 0001760-49.2016.5.06.0351Confirma a exclusão?