Intimado(s)/Citado(s):
- STEEL SERVICOS AUXILIARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
29ª Vara do Trabalho de Salvador
Rua Miguel Calmon, 285, 8º ANDAR, COMERCIO, SALVADOR -
BA - CEP: 40015-901
TEL.:(71) 32846291 - EMAIL: 29avarassa@trt5.jus.br
PROCESSO: 0000601-02.2013.5.05.0029
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARCELO ROCHA DE ARAUJO
RECLAMADO: STEEL SERVICOS AUXILIARES LTDA e outros
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de
20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) , com
endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença
de (id: ddf10f6) proferida no processo cuja conclusão é:
"Ex positis, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
pelo ESTADO DA BAHIA, nos termos da fundamentação supra,
que integra o presente decisum, para fixar o quantum debeatur
em R$26.110,66, conforme cálculos de Id. f5ca909, elaborados
pela Secretaria da Vara e atualizados até 01/08/2018, que
também integram a presente decisão. A contribuição
previdenciária a cargo do Embargado corresponde a R$28,06.
Isento de imposto de renda e custas processuais. A
contribuição previdenciária devida pelo Embargante
corresponde a R$73,66. O crédito líquido do Embargado
corresponde a R$26.008,94.
Sobre o valor da dívida incidem correção monetária e juros até
o efetivo pagamento.
Compete à Reclamada, quando da liberação, proceder os
recolhimentos fiscais e previdenciários cabíveis.
Intimem-se as partes."
SALVADOR/BA, 3 de Outubro de 2018