Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, para deliberação.
ITAQUAQUECETUBA, data abaixo.
CARINA HELENA DA SILVA - Assistente de Diretora
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que foram reunidas todas as execuções em face
de ACOBOR COMERCIAL LTDA- Processo piloto nº 1000228-
95.2015.5.02.0342, esclarece este juízo que todos os atos
executórios serão realizados no referido processo.
Assim, determino a habilitação do patrono do exequente no
processo de execução piloto, a fim de que possa ter
visibilidade dos atos processuais.
Outrossim, estabelece-se que todos os peticionamentos
deverão ser realizados no processo de execução piloto
(1000228-95.2015.5.02.0342).
Em arremate - por força da economia, eficiência e celeridade
processual, e diante da aplicação dos arts. 7º e 13 do
Provimento CGJT nº 01/2018 - determino a suspensão da
presente execução, para que todos os atos fiquem
concentrados na referida execução piloto.
Proceda a Secretaria o registro pertinente no PJe.
Intimem-se as partes.
ITAQUAQUECETUBA, 13 de Setembro de 2018
RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOBOR COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, para deliberação.
ITAQUAQUECETUBA, data abaixo.
CARINA HELENA DA SILVA - Assistente de Diretora
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que foram reunidas todas as execuções em face
de ACOBOR COMERCIAL LTDA- Processo piloto nº 1000228-
95.2015.5.02.0342, esclarece este juízo que todos os atos
executórios serão realizados no referido processo.
Assim, determino a habilitação do patrono do exequente no
processo de execução piloto, a fim de que possa ter
visibilidade dos atos processuais.
Outrossim, estabelece-se que todos os peticionamentos
deverão ser realizados no processo de execução piloto
(1000228-95.2015.5.02.0342).
Em arremate - por força da economia, eficiência e celeridade
processual, e diante da aplicação dos arts. 7º e 13 do
Provimento CGJT nº 01/2018 - determino a suspensão da
presente execução, para que todos os atos fiquem
concentrados na referida execução piloto.
Proceda a Secretaria o registro pertinente no PJe.
Intimem-se as partes.
ITAQUAQUECETUBA, 13 de Setembro de 2018
RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)