Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ESCOSSIA SCHWAB
- EZEQUIEL PINTO BRAMDEMBURG
- JONAS MORAES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO AUGUSTO
DALLAPICCOLA SAMPAIO
Advogado(s) do reclamado: GRAZZIANI FRINHANI RIVA,
RODRIGO PANETO
Inserido por YARA FARIAS JORGE SILVA
Vistos etc.
JONAS MORAES REIS apresenta exceção de pré executividade,
alegando nunca ter sido citado da existência do presente processo,
bem como suscita prescrição intercorrente, na medida em que há
um lapso temporal de aproximadamente oito anos entre a execução
e o conhecimento dos termos da presente ação pelo excipiente.
Instada, a parte embargada não se manifestou.
É o relatório, no que basta. Decido.
Conhecimento
Por se tratar de matéria de ordem pública, recebo a medida para
discussão.
Em que pese o excipiente alegar não ter ciência do processo, fato é
que foi citado por intermédio de Edital de Citação de Execução, ID
e46a105, publicado em 15/03/2011, quando da desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada.
Tanto teve ciência o sócio executado, que compareceu às
audiências para tentativa de conciliação nos dias 01/12/2011 e
18/01/2012, acompanhado do advogado Dr. Henrique Noberto
Rotundo.
Assim, não há que se falar em ausência de citação e conhecimento
da presente execução, tampouco em prescrição intercorrente.
Isto posto, não conheço da exceção de pré-executividade ofertada,
nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo executado, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos) art. 789-A, V, da CLT.
Assinatura
VITORIA, 19 de Outubro de 2018
ROSALY STANGE AZEVEDO
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001511-03.2015.5.17.0004
AUTOR JOSIAS PEREIRA MIRANDA
ADVOGADO IVOMAR RODRIGUES GOMES
JUNIOR(OAB: 14055/ES)
ADVOGADO OHANNA OLIVEIRA RUY(OAB:
21174/ES)
RÉU SPE - CONSTRUTORA SA
CAVALCANTE - ES XIX LTDA.
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
RÉU GSG SERVICOS DE CONSTRUCAO
CIVIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS PEREIRA MIRANDA
- SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE - ES XIX LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Advogado(s) do reclamante: OHANNA OLIVEIRA RUY, IVOMAR
RODRIGUES GOMES JUNIOR
Advogado(s) do reclamado: TULIO CLAUDIO IDESES
Inserido por JOSE NUNES PEREIRA FILHO
SENTENÇA
Vistos etc.
Julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do
CPC.
Intimem-se as partes.
Após, ao arquivo com baixa.
Assinatura
VITORIA, 19 de Outubro de 2018