6837499).
Assim, devidos os depósitos em conta vinculada apenas das
competências faltantes mencionadas: julho, agosto e outubro/2017
e fevereiro/2018, bem como em relação ao período em que houve
reconhecimento de vínculo pela sentença.
Portanto, os valores corretos são os constantes da nova planilha em
anexo."
Leia-se: Comprovou a ré a regularização dos depósitos do FGTS, à
exceção da proporcionalidade do mês de fevereiro/2018, e 13º
salário de 2017 ( ID. 33Defb6); e
Comprovou a ré o pagamento ainda dos depósitos do FGTS em
atraso, à exceção apenas da proporcionalidade do mês de
fevereiro/2018, bem como do 13º salário de 2017 (ID. 274ac6e -
Pág. 1), dos salários de dez/17 (ID. 286a32e - Pág. 1) e janeiro/18
(ID. F78cb69 - Pág. 1), valores esses, inclusive, reconhecidos como
pagos, ainda que a destempo, pelo autor (ID. 6837499).
Assim, devidos os depósitos em conta vinculada apenas da
proporcionalidade de 01 dia de fevereiro de 2018, bem como em
relação ao período em que houve reconhecimento de vínculo pela
sentença.
Portanto, os valores corretos são os constantes da nova planilha em
anexo.
Por fim, onde se lê: "Custas de R$ 13,73, pela Reclamada, sobre
R$ 686,62, valor da condenação.
Leia-se: Custas de R$ 10,64, pela Reclamada, sobre R$ 304,19,
valor da condenação.
Pelo exposto, esta 5ª Vara do Trabalho de Vitória - ES conhece
dos embargos declaratórios, para julgá-los parcialmente
procedentes, nos termos da fundamentação supra e da nova
planilha em anexo.
Intimem-se.
Assinatura
VITORIA, 22 de Outubro de 2018
FATIMA GOMES FERREIRA
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000303-44.2016.5.17.0005
AUTOR VAGNER DE OLIVEIRA KIEFER
ADVOGADO FABIO JOSE NUNES(OAB: 16796/ES)
ADVOGADO PARAGUASSU PENHA
MONJARDIM(OAB: 16793/ES)
RÉU VANDA NOGUEIRA DI FRANCO
RÉU FABIO DI FRANCO
RÉU R F PIZZARIA LTDA - ME
ADVOGADO ALBERTO FLORIANO DA
SILVA(OAB: 5735/ES)
TERCEIRO SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
INTERESSADO
ADVOGADO EDUARDO VITAL CHAVES(OAB:
257874/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F PIZZARIA LTDA - ME
- VAGNER DE OLIVEIRA KIEFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Advogado(s) do reclamante: FABIO JOSE NUNES,
PARAGUASSU PENHA MONJARDIM
Advogado(s) do reclamado: ALBERTO FLORIANO DA SILVA
Inserido por JOSE NUNES PEREIRA FILHO
SENTENÇA
Vistos etc.
Julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do
CPC.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s) na proporção e a quem de direito,
independente do decurso deste prazo.
Após, ao arquivo com baixa.
Assinatura
VITORIA, 22 de Outubro de 2018
FATIMA GOMES FERREIRA
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ExTiJu-0000543-62.2018.5.17.0005
EXEQUENTE TEREZINHA PEREIRA CONCEICAO
ADVOGADO LUIS FERNANDO NOGUEIRA
MOREIRA(OAB: 6942/ES)
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO SARLO
BORTOLINI CHAMOUN(OAB:
4770/ES)
EXECUTADO CHOCOLATES GAROTO SA
ADVOGADO STEPHAN EDUARD
SCHNEEBELI(OAB: 4097/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOCOLATES GAROTO SA