Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para retirar da condenação a determinação para pagamento da multa convencional pela cláusula normativa descumprida, considerar o salário-base no valor de R$ 1.505,00 e retificar os cálculos nos termos da fundamentação. Novos cálculos em anexo, atualizados até 31/01/2015, que apontam a condenação da reclamada no importe de R$ 84.574,60 (oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), considerado o principal atualizado mais juros. Custas pela reclamada no valor de R$1.691,49. Contribuições previdenciárias pela reclamante na quantia de R$ 3.662,31 e pela reclamada de R$ 7.278,36.