TRT da 17ª Região 03/12/2018 | TRT-17

Judiciário

genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para

um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e

adequação formal do apelo. Assim, a necessidade da transcrição do

trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas,

e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a

permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente

ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das

decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da
prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como

elementos de estabilidade e a decisão do TST contribua para a

formação da jurisprudência nacionalmente unificada. (...) (E-ED-RR

- 552-07.2013.5.06.0231, Relator Ministro: Alexandre de Souza
Agra Belmonte, Data de Julgamento: 09/06/2016, Subseção I

Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT

17/06/2016)."

No mesmo sentido: ED-AIRR-41600-81.2009.5.01.0050, Rel. Min.

Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT 29/04/2016; AIRR -

10356-41.2013.5.15.0039 Data de Julgamento: 25/05/2016, Relator

Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, Data de

Publicação: DEJT 03/06/2016; AIRR-65-63.2014.5.05.0026, Rel.
Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 12/02/2016;
AIRR-369-66.2014.5.10.0012, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, 6ª

Turma, DEJT 27/11/2015.

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.

Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso,
porquanto a recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão
recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A,
I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU

de 22.07.2014).

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio

TST.

Publique-se.

DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI

Vice-Presidente

/gr-14

VITORIA, 30 de Novembro de 2018

JOSE LUIZ SERAFINI

Desembargador Federal do Trabalho

Notificação
Processo Nº RO-0001405-11.2016.5.17.0132
Relator JOSE CARLOS RIZK

RECORRENTE SAMUEL DE OLIVEIRA GONCALVES

ADVOGADO RAYSA GEAQUINTO ROCHA(OAB:

23055/ES)
ADVOGADO RODRIGO FERREIRA DINIZ(OAB:

23974/ES)
RECORRIDO ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA

E VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO GRASIELI RODRIGUES(OAB:

20220/SC)
RECORRIDO BORDIN EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO GRASIELI RODRIGUES(OAB:

20220/SC)

RECORRIDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

RECORRIDO MONTESINOS SISTEMAS DE

ADMINISTRACAO PRISIONAL LTDA

ADVOGADO GRASIELI RODRIGUES(OAB:

20220/SC)

CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL DE OLIVEIRA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO

AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE:

Processos na página

0001405-11.2016.5.17.0132