por EDJANE DOS SANTOS SANTANA contraREINALDO JOSE
MACHADO DOS SANTOS para condenar a citada a parte ré acima
listada pagar em prol da parte autora acima qualificada as parcelas
deferidas nos termos da fundamentação supra que foram
quantificadas no demonstrativo de cálculo, parte integrante deste
conclusivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
No mais, reitero as determinações supra envolvendo as anotações
na CTPS da parte autora. Assim, cumpre à da parte autora, após o
trânsito em julgado desta decisão, no prazo de 08 dias, depositar na
Secretaria da Unidade a sua CTPS e a Secretaria da Unidade
procederá as seguintes anotações - data de admissão: 13.05.2017,
data da dispensa 22.01.2018, diante da projeção do aviso prévio e
do tempo de serviço da autora; função: empregada doméstica;
salário: R$937,00.
Ademais, diante da previsão legal contida na nova CLT, regra
aplicável ao caso em apreço diante da data do ajuizamento da
presente ação, valendo-me dos critérios contidos no artigo 791-A,
parágrafo 2º, da CLT, nova redação, fixo percentual de 10%, a título
de honorários advocatícios devidos em prol da Advogada SUELI
VELOSO SILVA OAB: BA 12.678, diante do conteúdo da
procuração inserida aos autos, considerando, ainda, que tal
profissional foi responsável pela elaboração da peça de ingresso, e,
assim, foi quem praticou atos revelantes para a defesa dos direitos
perseguidos pela parte autora na presente demanda a ponto de
indeferir a fixação de honorários a serem revertidos em prol de outro
profissional, a ser pago pela parte ré a partir do valor do crédito
apurado em prol da parte reclamante, respeitado o conteúdo da
Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1, do C. TST.
Homologo as contas em anexo.
Custas, pela parte ré, no valor constante da planilha acima
reportada.
Intimem-se as partes.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001436-76.2015.5.05.0010
RECLAMANTE CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO BRUNO PACHECO FREITAS(OAB:
47397/BA)
RECLAMADO INTERMARITIMA PORTOS E
LOGISTICA S/A
ADVOGADO JOSAPHAT MARINHO
MENDONCA(OAB: 18518/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LIMA
Fica V.Sa. notificada para: tomar ciência do alvará expedido.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000618-61.2014.5.05.0010
RECLAMANTE BARBARA CONCEICAO SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO SAMPAIO TELES(OAB:
27995/BA)
RECLAMADO HOSPITAL AEROPORTO LTDA
ADVOGADO ROGERIO GOMES DE LIMA(OAB:
25890/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL AEROPORTO LTDA
Fica a reclamada HOSPITAL AEROPORTO LTDA notificada para
para proceder recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas ( R$284,29), bem como o valor dos HONORÁRIO
PERICIAIS DEVIDOS À UNIÃO, no importe de R$ 350,00, no prazo
de 5 dias, sob pena de execução (planilha de id.9d951c3).
Notificação
Processo Nº CartPrec-0000448-50.2018.5.05.0010
AUTOR HAMILTON CESAR GOMES DE
CASTRO
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU MONDELEZ BRASIL NORTE
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TESTEMUNHA MONALISA MARIA ARAUJO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON CESAR GOMES DE CASTRO
Fica o reclamante notificado para tomar ciência de que foi
designada audiência para oitiva de testemunha MONALISA MARIA
ARAUJO DA SILVA para o dia 21/01/2019, 14:30min.
Notificação
Processo Nº CartPrec-0000448-50.2018.5.05.0010
AUTOR HAMILTON CESAR GOMES DE
CASTRO
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU MONDELEZ BRASIL NORTE
NORDESTE LTDA