não serão objeto de exame judicial, nos moldes do artigo 330, inciso
I, do CPC/2015, o que resta aqui reconhecido.
No mais, mantenho a designação da audiência com todas as
cominações legais.
Intime-se.
Assinatura
SALVADOR, 12 de Dezembro de 2018
MONICA AGUIAR SAPUCAIA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000609-60.2018.5.05.0010
RECLAMANTE OSVALDO RICARDO PEREIRA
FILHO
ADVOGADO LUIZ WAGNER RODRIGUES DE
CASTRO(OAB: 9300/DF)
RECLAMADO COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA COELBA
RECLAMADO KOFRE REPRESENTACAO E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO RICARDO PEREIRA FILHO
Fica o reclamante notificado para tomar ciência da sentença
proferida no processo, cuja conclusão é: "... Em face dos
argumentos acima expostos, determino a extinção do processo,
sem resolução do mérito, consoante artigos 321, parágrafo único,
330, inciso IV, associados com o artigo 485, I, todos do NCPC.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 7.273,20,
quantificadas sobre o montante arbitrado à causa pela parte autora,
restando indeferido o seu pleito de concessão em seu favor dos
benefícios relativos à Justiça Gratuita diante da base remuneratória
arrolada na peça de ingresso, diante da ausência de declaração de
pobreza. Ao final, em caso de ajuizamento de uma nova ação pela
parte autora contra a mesma parte ré, o vício acima reportado
deverá ser sanado sob pena da rejeição liminar da nova ação
judicial, bem como, as custas processuais acima fixadas deverão
ser recolhidas previamente, sob pena da rejeição liminar da nova
ação a teor do conteúdo do artigo 486, parágrafo segundo, do
NCPC, aplicável ao Direito Processual do Trabalho."
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000659-86.2018.5.05.0010
RECLAMANTE LAIS DO ESPIRITO SANTO SILVA
ADVOGADO DANIEL SOARES DE OLIVEIRA
PESSOA SANTANA(OAB: 41563/BA)
RECLAMADO CIELO S.A.
RECLAMADO ATENTO BRASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS DO ESPIRITO SANTO SILVA
Fica a reclamante notificada para tomar ciência da sentença
proferida no processo, cuja conclusão é: "... Ante o exposto, com
base no artigo 852-B, inciso I, artigo 852-B, §1º, ambos da CLT,
combinado com o artigo 4o, parágrafo segundo, da Instrução
Normativa no. 39, do C.TST, associado aos artigos 485, inciso IV,
1.046, parágrafo segundo, ambos do NCPC, extingo o presente
processo, sem resolução do mérito ..."
11ª. Vara do Trabalho de Salvador
Despacho
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0000650-24.2018.5.05.0011
EXEQUENTE ROBERTA SANTANA DE CARVALHO
ADVOGADO Juliana Cabral de Oliveira(OAB:
13694/BA)
ADVOGADO GUSTAVO COSTA PINTO DE
PAULA(OAB: 16093/BA)
EXECUTADO FRAGATA E ANTUNES ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO LUCAS COSTA MOREIRA(OAB:
31274/BA)
ADVOGADO MARIA LETICIA ALVES REGO
COELHO(OAB: 33707/BA)
EXECUTADO CELSO DAVID ANTUNES
ADVOGADO LUCAS COSTA MOREIRA(OAB:
31274/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SANTANA DE CARVALHO
Fica V.Sa. notificada para ciência do despacho Id fa63d9f: "Suste-se
a presente execução.
Notifique-se o reclamante para ter ciência da promoção IDb61edca.
Prazo de cinco dias."
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000602-92.2018.5.05.0002
RECLAMANTE ANTONIO SERGIO GUIMARAES
ADVOGADO EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
RECLAMADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TARCILA ANDRADE COSTA(OAB:
42963/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO GUIMARAES
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da decisão de Id 65e14ee
proferida no processo, cuja conclusão é: "...Assim, revendo a
decisão anterior, defere-se o pleito de manutenção do plano de
saúde, devendo o autor arcar com o pagamento integral do referido
plano, observado o limite temporal imposto pela lei.
Deverá o reclamado providenciar o restabelecimento do plano de
saúde do autor e comprovar o cumprimento desta obrigação nos
autos, no prazo de 08 dias, sob pena de pagamento de multa diária,