TRT da 6ª Região 10/01/2019 | TRT-6

Judiciário

da Lei 6.830/80. Transcorrido o prazo assinalado, aguarde-se a

suspensão processual por 01(um) ano e voltem-me conclusos

para sentença de arquivamento.

5- Expeçam-se alvarás;

6- Pesquise-se no Renajud. Em caso negativo,

7- Aguarde-se a manifestação sobre o item 4 supra.

RECIFE-PE, 19 de Dezembro de 2018.

RDR

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001

de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei

11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O

documento pode ser acessado no endereço eletrônico

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

Assinatura

RECIFE, 19 de Dezembro de 2018

HUGO CAVALCANTI MELO FILHO

Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho

Processo Nº ConPag-0000756-97.2011.5.06.0012

CONSIGNANTE DIARIO DE PERNAMBUCO SA

ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS

SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)

CONSIGNATÁRIO ALGEDY ALBUQUERQUE SANTOS

ADVOGADO GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 12924/PE)
Intimado(s)/Citado(s):

- ALGEDY ALBUQUERQUE SANTOS

PODER

JUDICIÁRIO

Fundamentação

DESPACHO

Vistos.

1 - Dê-se ciência à(o) executado(a)/sócio do bloqueio parcial de
crédito de fls./Id nº 34c4054, para, querendo, complementar o
valor do crédito exequendo e opor embargos, no prazo de 05

(cinco) dias, sob pena de liberação a quem de direito, nos
termos do art. 884 da CLT.

2- Transcorrido o prazo sem insurgências, inclua-se no BNDT e

pague-se/recolha-se a quem de direito, observando-se as

retenções legais e contratuais, com as cautelas de praxe.

3- À contadoria para elaboração do rateio;

4- Notifique-se para receber crédito, bem assim para fornecer

elementos atuais e diversos para prosseguimento da execução,

no prazo de 30 dias, advertindo que o silêncio implicará a

suspensão do processo pelo prazo de 01(um) ano e,

posteriormente, o arquivamento do feito com arrimo no art. 40

da Lei 6.830/80. Transcorrido o prazo assinalado, aguarde-se a
suspensão processual por 01(um) ano e voltem-me conclusos

para sentença de arquivamento.

5- Expeçam-se alvarás;

6- Pesquise-se no Renajud. Em caso negativo,

7- Aguarde-se a manifestação sobre o item 4 supra.

RECIFE-PE, 19 de Dezembro de 2018.

RDR

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001

de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei

11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O

documento pode ser acessado no endereço eletrônico

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

Assinatura

RECIFE, 21 de Dezembro de 2018

HUGO CAVALCANTI MELO FILHO

Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho

Processo Nº RTOrd-0000750-85.2014.5.06.0012

AUTOR EVERALDO RAIMUNDO DOS

SANTOS

ADVOGADO LARA MARIA BARBOSA

REYNAUX(OAB: 1002-B/PE)

ADVOGADO LEONARDO GOES DE SOUZA

CAMPELO(OAB: 27538/PE)

RÉU COMPANHIA PERNAMBUCANA DE

SANEAMENTO

ADVOGADO EVERALDO TEOTONIO

TORRES(OAB: 14483/PE)

RÉU PONTO FORTE CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA.

ADVOGADO LILIANA DE LIMA SOARES(OAB:

32983/PE)

ADVOGADO JOYCE ALVES CAVALCANTI(OAB:

291553/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO

- PONTO FORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA.

PODER

JUDICIÁRIO

Fundamentação

Processos na página

0000756-97.2011.5.06.0012 0000750-85.2014.5.06.0012