TRT da 6ª Região 10/01/2019 | TRT-6
Judiciário
da Lei 6.830/80. Transcorrido o prazo assinalado, aguarde-se a
suspensão processual por 01(um) ano e voltem-me conclusos
para sentença de arquivamento.
5- Expeçam-se alvarás;
6- Pesquise-se no Renajud. Em caso negativo,
7- Aguarde-se a manifestação sobre o item 4 supra.
RECIFE-PE, 19 de Dezembro de 2018.
RDR
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
RECIFE, 19 de Dezembro de 2018
HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ConPag-0000756-97.2011.5.06.0012
CONSIGNANTE DIARIO DE PERNAMBUCO SA
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
CONSIGNATÁRIO ALGEDY ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 12924/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALGEDY ALBUQUERQUE SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos.
1 - Dê-se ciência à(o) executado(a)/sócio do bloqueio parcial de
crédito de fls./Id nº 34c4054, para, querendo, complementar o
valor do crédito exequendo e opor embargos, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de liberação a quem de direito, nos
termos do art. 884 da CLT.
2- Transcorrido o prazo sem insurgências, inclua-se no BNDT e
pague-se/recolha-se a quem de direito, observando-se as
retenções legais e contratuais, com as cautelas de praxe.
3- À contadoria para elaboração do rateio;
4- Notifique-se para receber crédito, bem assim para fornecer
elementos atuais e diversos para prosseguimento da execução,
no prazo de 30 dias, advertindo que o silêncio implicará a
suspensão do processo pelo prazo de 01(um) ano e,
posteriormente, o arquivamento do feito com arrimo no art. 40
da Lei 6.830/80. Transcorrido o prazo assinalado, aguarde-se a
suspensão processual por 01(um) ano e voltem-me conclusos
para sentença de arquivamento.
5- Expeçam-se alvarás;
6- Pesquise-se no Renajud. Em caso negativo,
7- Aguarde-se a manifestação sobre o item 4 supra.
RECIFE-PE, 19 de Dezembro de 2018.
RDR
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
RECIFE, 21 de Dezembro de 2018
HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000750-85.2014.5.06.0012
AUTOR EVERALDO RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO LARA MARIA BARBOSA
REYNAUX(OAB: 1002-B/PE)
ADVOGADO LEONARDO GOES DE SOUZA
CAMPELO(OAB: 27538/PE)
RÉU COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO
ADVOGADO EVERALDO TEOTONIO
TORRES(OAB: 14483/PE)
RÉU PONTO FORTE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO LILIANA DE LIMA SOARES(OAB:
32983/PE)
ADVOGADO JOYCE ALVES CAVALCANTI(OAB:
291553/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
- PONTO FORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA.
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
Processos na página
0000756-97.2011.5.06.0012 • 0000750-85.2014.5.06.0012Confirma a exclusão?