estado do acre
Diário Oficial
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Terça-feira, 15 de janeiro de 2019
108 Páginas
GOVERNADORIA DO ESTADO
SECRETARIAS DE ESTADO.....
AUTARQUIAS............................
MINISTÉRIO PÚBLICO..............
MUNICIPALIDADE.....................
DIVERSOS.................................
Ano LII - n° 12.471
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
....1
....3 ..27
..92 ..92
108
IJOSE GLAUBER MAIA " SANTOS:74412850200
EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO CGE N° 015/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0017964-0/2016
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato de prestação de serviços terceirizados de Apoio técnico Administrativo e Operacional (atividade meio).
A presente rescisão é feita sem que seja devida qualquer multa ou pendência de ambas as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA: Opera-se a presente rescisão administrativa amigável por critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por acordo entre as partes, de forma amigável, nos termos do art. 79, II, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato do presente Termo de Rescisão na imprensa oficial, fica a cargo e as expensas da CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61, D Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o Termo de Contrato CGE/N° 015/2016 a partir da data de assinatura deste Termo de Rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos vigente.
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
ASSINAM: Giordano Simplício Jordão, pela Controladoria Geral do Estado (Contratante) e Heliton Richard Andrade de Paiva representante legal da Empresa JWC MULTISERVIÇOS LTDA (Contratada).
EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO CGE N° 012/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0020078-8/2017
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato de prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Operacional e Administrativo (atividade meio), de forma contínua visando o adequado funcionamento da estrutura administrativa, e atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme especificação constante no Termo de Referência.
A presente rescisão é feita sem que seja devida qualquer multa ou pendência de ambas as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA: Opera-se a presente rescisão administrativa amigável por critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por acordo entre as partes, de forma amigável, nos termos do art. 79, II, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato do presente Termo de Rescisão na imprensa oficial, fica a cargo e as expensas da CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61, D Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o Termo de Contrato CGE/N° 012/2017 a partir da data de assinatura deste Termo de Rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos vigente.
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINAM: Giordano Simplício Jordão, pela Controladoria Geral do Estado (Contratante) e Heliton Richard Andrade de Paiva representante legal da Empresa JWC MULTISERVIÇOS LTDA (Contratada).
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CG/PGE/AC n° 006 DE 11 DE JANEIRO DE 2019
Trata da instauração e do procedimento da décima primeira Correição Ordinária na Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE, nos termos do que dispõe a Lei Complementar n° 45, de 26 de julho de 1994;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é responsável pela orientação, organização, disciplina e controle das atividades funcionais e da conduta dos Procuradores do Estado, com atribuição de realizar correição no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, visando à verificação da regularidade e eficiência dos serviços prestados, bem como adotar medidas e expedir recomendações necessárias ao seu aprimoramento;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução PRES/CPGE n° 01/2008 sobre os procedimentos de correições ordinárias e extraordinárias, cujo artigo 5°, modificado pela Resolução PRES/CPGE n° 12/2012, prevê que as correições ordinárias serão realizadas a partir do primeiro dia útil do mês março até o último dia útil do mês de junho do respectivo ano, tendo por abrangência o período de 12 (doze) meses a partir de julho do ano anterior;