TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
VARAS - COMARCAS DO INTERIOR
CARAUARI
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI
Rua Floriano Peixoto, 1247 – Centro, CEP: 69500-000 –
Carauari – Amazonas.
Processo n° 0000871-67.2013.8.04.3500
Requerente: Banco do Brasil S.A
Advogado: Miguel Ângelo da Silva Filho – OAB/AM 4.090
Requerido: Antônio Ferreira de Oliveira.
INTIMAÇÃO
De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Roberto S. Taketomi,
INTIMAMOS as partes supramencionadas, para tomarem
conhecimento da Sentença de item 9.1, na qual, em síntese, o
mesmo com fulcro no art. 485, III do CPC, julgou extinta o processo
supracitado sem resolução de mérito. Carauari/AM, 15 de janeiro
de 2019. Frank Teixeira Viana, Assistente Técnico-Judiciário.
Carauari/AM, 15 de janeiro de 2019.
Frank Teixeira Viana
Assistente Técnico Judiciário
Comarca de Carauari/AM
CAREIRO DA VÁRZEA
ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIARIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAREIRO DA
VÁRZEA
NOTA DE INTIMAÇÃO Nº 02/2019
JUIZA DE DIREITO: Dra. FABÍOLA DE SOUZA BASTOS
SILVA
Processo: 0000277-10.2014.8.04.3600
Classe Processual: Busca e Apreensão
Requerente: LUCIMAR FERREIRA DA SILVA (RG: 07639511
SSP/AM e CPF/CNPJ: 657.236.782-72)
Requerido: DALVA MARINA FREITAS DE ALMEIDA
OAB 6116N-AM - WAGNER SILVA DE OLIVEIRA
OAB 8221N-AM - WALLACE BRASIL LOUSADA
SENTENÇA (PARTE FINAL): “Tendo em vista o pedido de
extinção e arquivamento do feito e a informação de que a matéria
foi objeto de sentença homologatória nos autos 0000013-
53.2015.8.04.3601 (item 63.1), JULGO EXTINTO O FEITO sem
resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do NCPC, em razão
da perda superveniente do interesse. Defi ro o pedido de gratuidade
de justiça. Oportunamente, feitas as devidas anotações, dê-
se baixa na distribuição e arquivem-se os autos” . Publique-
se. Intime-se. Registre-se. Arquive-se. Careiro da Várzea, 26 de
Dezembro de 2018. Assinado digitalmente André Luiz Nogueira
Borges de Campos-Juiz de Direito.
Processo: 0000759-89.2013.8.04.3600
Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CAREIRO
DA VÁRZEA
Réu: FRANCISCO BATISTA DE FREITAS (RG: 4471016 SSP/
AM e CPF/CNPJ: 034.996.692-34)
DECISÃO (PARTE FINAL): “Isto posto, submeto o acusado
Francisco Batista de Freitas, ao período de prova, sob as
seguintes condições: 1. Proibição de ausentar-se da Comarca sem
autorização prévia deste Juízo; 2. Comparecer, pessoalmente, em
Juízo, mensalmente, para informar e justifi car suas atividades entre
o dia 25 (vinte e cinco) ao dia 30 (trinta) de cada mês, iniciando no
mês de março de 2018, pelo período de 30 (trinta) meses; 3. Não
frequentar bares e similares. De acordo com o §4º do art. 89 da Lei
9.099/95, fi ca desde já o autor do fato devidamente cientifi cado que
dar-se-á a revogação da suspensão, caso venha a ser processado
no curso de 02 (dois) anos por contravenção ou descumprimento
das condições impostas”. P.R.I. Careiro da Várzea, 15 de Fevereiro
de 2018. Dra. FABIOLA DE SOUZA BASTOS SILVA - Juíza de
Direito.
Processo: 0000034-58.2017.8.04.3601
Classe Processual: Procedimento Ordinário
Autor: JEAN PEREIRA DA SILVA (RG: 11883600 SSP/AM e
CPF/CNPJ: 590.400.682-91)
OAB 7357N-AM - PENELOPE ARYADNE ANTONY LIRA
Réu: MUNICIPIO DO CAREIRO DA VARZEA (CPF/CNPJ:
23.006.331/0001-34)
DECISÃO (PARTE FINAL): “Isto posto, em consonância
com o parecer ministerial, concedo a Antecipação da Tutela,
em conformidade com o art. 300 do NCPC, determinando que o
Município do Careiro da Várzea nomeie em caráter liminar, Jean
Pereira da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias, para o cargo de
Técnico em Turismo, para o qual encontra-se devidamente
aprovado em 1º lugar. Cite-se a requerida, na pessoal de seu
representante legal, para Contestar o pedido e indicar as provas
que deseja produzir, no prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se
Mandado de Antecipação de Tutela”. P.R.I. Careiro da Várzea, 25
de Setembro de 2018. Dra. FABIOLA DE SOUZA BASTOS SILVA-
Juíza de Direito.
Processo: 0000115-70.2018.8.04.3601
Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Autor: BRADESCO CONSÓRCIO LTDA. (CPF/CNPJ:
52.568.821/0001-22)
OAB 739A-AM - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
Réu: ORDENCIO VIDAL DE LIMA (CPF/CNPJ: 259.315.393-
87)
SETENÇA (PARTE FINAL): “Isto posto, face vontade expressa
constante no item 4.1, Homologo a desistência, julgando extinto
o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII