Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho
Presidente
Desembargador Paulo Sérgio Pimenta
Vice-Presidente
Rua T 29 nº 1403
Setor Bueno
Goiânia/GO
CEP: 74215901
Telefone(s) : (62) 3222-5000
PRESIDÊNCIA
Despacho
Despacho
Processo Nº AP-0000024-19.2014.5.18.0161
Agravante ANDERSON SIQUEIRA RABELO
Advogado ISMAEL GOMES MARÇAL(OAB:
13640- /GO)
Agravado FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
Advogado ALEXANDRE RYUZO SUGIZAKI(OAB:
29608- /GO)
Agravado CONCRETA ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Agravado PARCERIA CONSERVACAO E
SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
Agravado BAURUENSE TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA.
Advogado MARIOLECE BOEMER(OAB: 11744-
/GO)
Agravado NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
Advogado ENILSON JORGE DOS SANTOS
ARAUJO(OAB: 64338- /RJ)
Processo: 0000024-19.2014.5.18.0161
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 18ª Região
AP-0000024-19.2014.5.18.0161 - 3ª Turma
Lei 13.467/2017
Recurso de Revista
Recorrente(s):
1. FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
Advogado(a)(s):
1. ALEXANDRE RYUZO SUGIZAKI (GO - 29608)
Recorrido(a)(s):
1. ANDERSON SIQUEIRA RABELO
2. BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
3. NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
4. 5. CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
5. PARCERIA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. -
ME
Advogado(a)(s):
1. ISMAEL GOMES MARÇAL (GO - 13640)
2. MARIOLECE BOEMER (GO - 11744)
3. ENILSON JORGE DOS SANTOS ARAUJO (RJ - 64338)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 06/11/2018 - fl. 24 do AP;
recurso apresentado em 19/11/2018 - fl. 25 do AP).
Regular a representação processual (fls. 1052/1054 da RT).
Garantido o Juízo (fls. 2060, 2080 da RT e 107/109 do RO digital).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Tendo em vista que não foram opostos apropriados embargos de
declaração com o intuito de sanar eventual omissão ou ausência de
fundamentação no julgado, fica caracterizada a preclusão da
matéria relativa à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o
que inviabiliza a sua apreciação. Aplicação das Súmulas 184 e 297,
II, do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Cabimento.