Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho
Presidente
Desembargador Paulo Sérgio Pimenta
Vice-Presidente
Rua T 29 nº 1403
Setor Bueno
Goiânia/GO
CEP: 74215901
Telefone(s) : (62) 3222-5000
GAB. PRESIDÊNCIA
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº RO-0010739-57.2017.5.18.0051
Relator EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
RECORRENTE FRANCISCO ARAUJO MOREIRA
ADVOGADO CLÁUDIO TAKEO YAMAMOTO(OAB:
30872-N/GO)
RECORRENTE PRECON GOIAS INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO LIMA DE CAMPOS
CASTRO(OAB: 149327/SP)
RECORRIDO PRECON GOIAS INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO LIMA DE CAMPOS
CASTRO(OAB: 149327/SP)
RECORRIDO FRANCISCO ARAUJO MOREIRA
ADVOGADO CLÁUDIO TAKEO YAMAMOTO(OAB:
30872-N/GO)
PERITO JOSE TIAGO NOGUEIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARAUJO MOREIRA
- PRECON GOIAS INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Mantenho a decisão agravada, qual seja, que denegou seguimento
ao recurso de revista interposto pelo reclamante.
Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao
agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo
legal (§ 6º do artigo 897 da CLT).
Decorrido o prazo supra, encaminhe-se este processo eletrônico ao
c. TST, observando-se as disposições do Ato nº
342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa
nº 1.418/TST, de 30/08/2010.
Publique-se.
mfslb
Assinatura
GOIANIA, 18 de Janeiro de 2019
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0010279-41.2018.5.18.0211
Relator MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE MONSANTO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO MARIA VITORIA RIBEIRO TERRA
FRANKLIN(OAB: 50858/MG)
RECORRIDO DANILO MATHEUS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAIANE RODRIGUES
MENEZES(OAB: 49620/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO MATHEUS ALVES DOS SANTOS
- MONSANTO DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Mantenho a decisão agravada, qual seja, que denegou seguimento
ao recurso de revista interposto pela reclamada.
Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao
agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo
legal (§ 6º do artigo 897 da CLT).
Decorrido o prazo supra, encaminhe-se este processo eletrônico ao
c. TST, observando-se as disposições do Ato nº
342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa
nº 1.418/TST, de 30/08/2010.
Publique-se.
mfslb