Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisão definitiva no RE 870.947/SE, vinculado ao tema nº 810, que versa sobre a
matéria tratada nos presentes autos.
Int.
São Paulo, 18 de janeiro de 2019.
APELAÇÃO (198) Nº 5000354-82.2018.4.03.6112
RELATOR: Gab. Vice Presidência
APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: CONSTRUPOPP DE PRUDENTE SERVICOS EIRELI - EPP
Advogado do(a) APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
D E C I S Ã O
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela União, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de
acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte.
Por ora, tendo em vista a afetação específica do tema aqui discutido pelo C. STF, determino o sobrestamento do feito até decisão final
no RE 592.616, tema 118 - Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, que versa sobre a matéria tratada nos
presentes autos.
Int.
São Paulo, 18 de janeiro de 2019.
APELAÇÃO (198) Nº 5012322-82.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. Vice Presidência
APELANTE: CORUS - ARMAZENAGEM, LOGISTICA, TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA - EPP
Advogado do(a) APELANTE: MARCIO FREIRE DE CARVALHO - SP355030-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
D E C I S Ã O
Cuida-se de embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022 do CPC, opostos em face de decisão desta Vice Presidência em
juízo de admissibilidade recursal.
Alega a recorrente, em suma, a existência de vício na decisão embargada a ser sanado por esta via recursal.
Decido.