TRT da 2ª Região 12/02/2019 | TRT-2

Judiciário

ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECLAMADO ICOMON TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:

23812-D/SP)

ADVOGADO FLAVIO MASCHIETTO(OAB:

147024/SP)

ADVOGADO MARIA TEREZA DO COUTO

PEREZ(OAB: 46150/DF)

ADVOGADO LUCIANA SOUZA DE MENDONCA

FURTADO(OAB: 46931/DF)
Intimado(s)/Citado(s):

- ICOMON TECNOLOGIA LTDA

- JEFFERSON AMORIM GRAVINA

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

TRABALHO

Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Justiça do Trabalho - 2ª Região

1ª Vara do Trabalho de Guarulhos

Processo nº 100XXXX-08.2014.5.02.0311

RECLAMANTE: JEFFERSON AMORIM GRAVINA

RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA e outros

SENTENÇA

Vistos.
Nos termos da sentença de liquidação proferida e considerando que

o reclamante já soergueu o valor de R$ 6.616,18 referente ao
depósito recursal, conforme planilha juntada sob id b055c58,

determino a seguinte liberação/transferência de valores a partir do

depósito de id 5406534:

1) Ao reclamante o valor de R$ 2.834,10 referente à quitação

integral de seu crédito líquido (já descontado o valor da contribuição

previdenciária que lhe cabe);

2) Aos Cofres Públicos pertinentes o valor de R$ 1.592,09 a título

de contribuições previdenciárias (sendo R$ 1.157,50 referente à

quota-parte da reclamada e R$ 434,59 referente à quota-parte

do reclamante);

3) À reclamada, restitua-se o saldo do referido depósito, no valor

de R$ 121,75.

Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do

CPC.

Intimem-se e cumpra-se após o decurso do prazo de 08 (oito) dias,

desde que não haja manifestação das partes em sentido contrário.

Cumpridas todas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-

se os autos.
Assinatura
GUARULHOS,12 de Fevereiro de 2019

ELMAR TROTI JUNIOR

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Sentença

Processo Nº RTOrd-100XXXX-89.2015.5.02.0311

RECLAMANTE DANIEL AMARAL DA SILVA

ADVOGADO MARCELLO MIRANDA

BATISTA(OAB: 237822/SP)

ADVOGADO PAULO EDUARDO MIRANDA

BATISTA(OAB: 242859/SP)

ADVOGADO LUCIANO MIRANDA NUNES(OAB:

338688/SP)

ADVOGADO CARLOS EDUARDO MEIRA

PADUA(OAB: 367142/SP)

RECLAMADO FAST SHOP S.A

ADVOGADO MARCIA SANZ BURMANN(OAB:

229617/SP)

ADVOGADO Armando Gomes da Rocha

Junior(OAB: 242475/SP)

ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO

PANEQUE(OAB: 173491/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL AMARAL DA SILVA
- FAST SHOP S.A

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

TRABALHO

Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Justiça do Trabalho - 2ª Região

1ª Vara do Trabalho de Guarulhos

Processo nº 100XXXX-89.2015.5.02.0311

RECLAMANTE: DANIEL AMARAL DA SILVA

RECLAMADO: FAST SHOP S.A

SENTENÇA

Vistos.

Tendo em vista que as determinações contidas no despacho de id

075aaeb já foram cumpridas, julgo extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Processos na página

100XXXX-08.2014.5.02.0311 100XXXX-89.2015.5.02.0311