TRT da 2ª Região 12/02/2019 | TRT-2
Judiciário
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO ICOMON TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-D/SP)
ADVOGADO FLAVIO MASCHIETTO(OAB:
147024/SP)
ADVOGADO MARIA TEREZA DO COUTO
PEREZ(OAB: 46150/DF)
ADVOGADO LUCIANA SOUZA DE MENDONCA
FURTADO(OAB: 46931/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Processo nº 100XXXX-08.2014.5.02.0311
RECLAMANTE: JEFFERSON AMORIM GRAVINA
RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA e outros
SENTENÇA
Vistos.
Nos termos da sentença de liquidação proferida e considerando que
o reclamante já soergueu o valor de R$ 6.616,18 referente ao
depósito recursal, conforme planilha juntada sob id b055c58,
determino a seguinte liberação/transferência de valores a partir do
depósito de id 5406534:
1) Ao reclamante o valor de R$ 2.834,10 referente à quitação
integral de seu crédito líquido (já descontado o valor da contribuição
previdenciária que lhe cabe);
2) Aos Cofres Públicos pertinentes o valor de R$ 1.592,09 a título
de contribuições previdenciárias (sendo R$ 1.157,50 referente à
quota-parte da reclamada e R$ 434,59 referente à quota-parte
do reclamante);
3) À reclamada, restitua-se o saldo do referido depósito, no valor
de R$ 121,75.
Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Intimem-se e cumpra-se após o decurso do prazo de 08 (oito) dias,
desde que não haja manifestação das partes em sentido contrário.
Cumpridas todas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-
se os autos.
Assinatura
GUARULHOS,12 de Fevereiro de 2019
ELMAR TROTI JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-100XXXX-89.2015.5.02.0311
RECLAMANTE DANIEL AMARAL DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO MIRANDA
BATISTA(OAB: 237822/SP)
ADVOGADO PAULO EDUARDO MIRANDA
BATISTA(OAB: 242859/SP)
ADVOGADO LUCIANO MIRANDA NUNES(OAB:
338688/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MEIRA
PADUA(OAB: 367142/SP)
RECLAMADO FAST SHOP S.A
ADVOGADO MARCIA SANZ BURMANN(OAB:
229617/SP)
ADVOGADO Armando Gomes da Rocha
Junior(OAB: 242475/SP)
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AMARAL DA SILVA
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Processo nº 100XXXX-89.2015.5.02.0311
RECLAMANTE: DANIEL AMARAL DA SILVA
RECLAMADO: FAST SHOP S.A
SENTENÇA
Vistos.
Tendo em vista que as determinações contidas no despacho de id
075aaeb já foram cumpridas, julgo extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Processos na página
100XXXX-08.2014.5.02.0311 • 100XXXX-89.2015.5.02.0311Confirma a exclusão?