Advogado DR. MARCELO DUTRA VICTOR(OAB:
15094-B/CE)
AGRAVADO(S) MARISA LOPES MACHADO
Advogado DR. JULIANO PEREIRA
NEPOMUCENO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- MARISA LOPES MACHADO
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.
PROCESSO Nº TST-AIRR - 1406-64.2013.5.03.0140
CERTIFICO que a 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Ministro Emmanoel Pereira, Relator, com participação dos
Exmos. Ministros Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros e do
Exmo. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Fábio Leal Cardoso,
DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar
a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento
para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o
julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária
subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo
256 e seguintes do Regimento Interno desta Corte.
Agravante(s): PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA
LTDA.
Advogada: Dra. Alessandra Vieira de Almeida
Agravado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Dr. Marcelo Dutra Victor
Agravado(s): MARISA LOPES MACHADO
Advogado: Dr. Juliano Pereira Nepomuceno
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 13 de fevereiro de 2019.
ALEX DA SILVA NASCIMENTO
Secretário da 5ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº Ag-AIRR-0001501-65.2014.5.03.0106
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. EMMANOEL PEREIRA
AGRAVANTE(S) PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA.
Advogada DRA. ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)
AGRAVADO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado DR. GUSTAVO MONTI SABAINI(OAB:
76826/MG)
AGRAVADO(S) PATRÍCIA DE FÁTIMA ROSA DOS
SANTOS
Advogada DRA. LUCI ALVES DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 62156/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- PATRÍCIA DE FÁTIMA ROSA DOS SANTOS
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.
PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 1501-65.2014.5.03.0106
CERTIFICO que a 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão virtual realizada no período de 05/02/2019 a
12/02/2019, sob a presidência do Exmo. Ministro Emmanoel
Pereira, Relator, com participação dos Exmos. Ministros Douglas
Alencar Rodrigues e Breno Medeiros, DECIDIU, por unanimidade: I
- dar provimento ao agravo interno para prosseguir no exame da
admissibilidade recursal; II - dar provimento ao agravo de
instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar
a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento
para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o
julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária
subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo
256 e seguintes do Regimento Interno desta Corte.
Agravante(s): PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA
LTDA.
Advogada: Dra. Alessandra Vieira de Almeida
Agravado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Dr. Gustavo Monti Sabaini
Agravado(s): PATRÍCIA DE FÁTIMA ROSA DOS SANTOS
Advogada: Dra. Luci Alves dos Santos Carvalho
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 13 de fevereiro de 2019.
ALEX DA SILVA NASCIMENTO
Secretário da 5ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº Ag-AIRR-0001583-13.2013.5.02.0445
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. DOUGLAS ALENCAR
RODRIGUES
AGRAVANTE(S) MARTA HELENA MOURA SILVA E
SILVA DE JESUS
Advogado DR. VICENTE CAMPOS DE OLIVEIRA
JÚNIOR(OAB: 223229/SP)
AGRAVADO(S) HOTEL DE TURISMO PARQUE
BALNEÁRIO LTDA.
Advogado DR. MARCUS VINICÍUS LOURENÇO
GOMES(OAB: 85169-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL DE TURISMO PARQUE BALNEÁRIO LTDA.
- MARTA HELENA MOURA SILVA E SILVA DE JESUS
PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 1583-13.2013.5.02.0445
CERTIFICO que a 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Ministro Emmanoel Pereira, com participação dos Exmos.
Ministros Douglas Alencar Rodrigues, Relator, Breno Medeiros e do
Exmo. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Fábio Leal Cardoso,
DECIDIU, por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao
agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para,
convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do
processo e a publicação da certidão de julgamento para ciência e
intimação das partes e dos interessados de que o julgamento do
recurso de revista se dará na primeira sessão ordinária
subsequente à data da referida publicação, nos termos dos arts.
256 e 257 do Regimento Interno desta Corte.
Agravante(s): MARTA HELENA MOURA SILVA E SILVA DE JESUS
Advogado: Dr. Vicente Campos de Oliveira Júnior
Agravado(s): HOTEL DE TURISMO PARQUE BALNEÁRIO LTDA.
Advogado: Dr. Marcus vinicíus Lourenço Gomes
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.