90,junto ao Banco Banco do Brasil, Agência 3070-8, Conta
corrente nº 5289-2, valendo cópia deste despacho como OFÍCIO
para esta finalidade (parágrafo 1º do art. 2º da Recomendação CR
01/2010, de 18.05.2010, do E. TRT da 15ª Região).
A presente sentença será encaminhada à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL em 22/02/2019, sendo dispensada a assinatura física,
conforme Ofício Circular nº 005/2017-GP do e. TRT 15ª.Região.
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AUTENTICIDADE DOCUMENTOS.
Crédito satisfeito, julgo extinta a execução.
Cadastre-se os valores na estatística, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.
Jundiaí, 19/02/2019
ANDREA GUELFI CUNHA
Juíza Titular da 4a Vara do Trabalho de Jundiaí
Sentença
Processo Nº RTSum-0010532-69.2015.5.15.0097
AUTOR ADEMIL BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO SAMANTHA PATRICIA MACHADO DE
GOUVEIA(OAB: 188811/SP)
RÉU ASSOCIACAO AMIGOS DO JARDIM
TEREZA CRISTINA
ADVOGADO DOUGLAS DE SOUZA(OAB:
303485/SP)
RÉU WPH COMERCIO E ASSESSORIA
LTDA - EPP
ADVOGADO AGOSTINHO JERONIMO DA
SILVA(OAB: 90650-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIL BEZERRA DA SILVA
- ASSOCIACAO AMIGOS DO JARDIM TEREZA CRISTINA
- WPH COMERCIO E ASSESSORIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010532-69.2015.5.15.0097
AUTOR: ADEMIL BEZERRA DA SILVA
RÉU: WPH COMERCIO E ASSESSORIA LTDA - EPP e outros
masr
SENTENÇA
Muito embora a CEF não tenha comprovado as transferências
solicitadas, verifica-se pelo extrato do depósito judicial (id de184c1)
que os encargos previdenciários foram transferidos.
Crédito satisfeito, julgo extinta a execução.
Cadastre-se os valores na estatística, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.
Em 19 de Fevereiro de 2019.
ANDREA GUELFI CUNHA
Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010738-20.2014.5.15.0097
AUTOR FRANCISCO GOMES DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DO
NASCIMENTO(OAB: 93547/SP)
RÉU USEPARK ESTACIONAMENTOS S/S
LTDA
ADVOGADO EDNEY B SAMPAIO DUARTE
JUNIOR(OAB: 195722/SP)
ADVOGADO MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA
VASCONCELLOS(OAB: 218122/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GOMES DE SOUZA FILHO
- USEPARK ESTACIONAMENTOS S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010738-20.2014.5.15.0097
AUTOR: FRANCISCO GOMES DE SOUZA FILHO - CPF:
068.526.258-85 e PIS: 12146044111
RÉU: USEPARK ESTACIONAMENTOS S/S LTDA - CNPJ:
67.164.608/0001-22
masr
SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO
Pelo extrato do depósito recursal (ID 67619c2) verifica-se que o
reclamante soergueu seu crédito, mas a CEF, como tem feito
costumeiramente, deixou de proceder as transferências dos
encargos previdenciários como determinado no despacho sob ID.
e155515.
Assim, determina-se:
Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que proceda a
transferência a título de INSS parte empregado (Código 1708) da
importância de R$695,23, atualizado até 08/02/2018, acrescido de
juros e correção monetária até a efetiva transferência, sendo que o
remanescente do depósito deverá ser transferido a título de INSS
parte empregador (Código 2909).
Os valores deverão ser transferidos do depósito recursal efetuado
em 20/10/2016, no valor original de R$8.959,63.
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