Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE DOMINGAS PROFESSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Avenida Historiador Rubens de Mendonça,, 3355,
Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050-923 - (65)
36484294 - vara4@trt23.jus.br
PROCESSO N°: 0001443-22.2014.5.23.0004
AUTOR:CLARICE DOMINGAS PROFESSA
RÉU: V. DA SILVA BRITO - ME e outros (3)
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, conforme Id 9153e0f,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art.
831, parágrafo único, da CLT.
2. Dá-se o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento do
acordo, para o autor informar a este juízo sobre o eventual
inadimplemento deste acordo. Seu silêncio implicará presunção em
sentido contrário.
3. Intimem-se as partes desta decisão homologatória.
4. Após o decurso do prazo para o Exequente denunciar o
inadimplemento do acordo, atualizem-se as verbas acessórias,
observando que os cálculos atinentes à contribuição previdenciária
deverão considerar a proporcionalidade entre as verbas salariais e
indenizatórias deferidas na sentença e as parcelas objeto do
acordo, com base no último cálculo atualizado, nos termos da OJ
376 da SDI-1 do C.TST.
CUIABA, 27 de Fevereiro de 2019.
CLARICE DOMINGAS PROFESSA
{val endereco_destinatario_expediente}
Intimado(s)/Citado(s):
- V. DA SILVA BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Avenida Historiador Rubens de Mendonça,, 3355,
Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050-923 - (65)
36484294 - vara4@trt23.jus.br
PROCESSO N°: 0001443-22.2014.5.23.0004
AUTOR:CLARICE DOMINGAS PROFESSA
RÉU: V. DA SILVA BRITO - ME e outros (3)
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, conforme Id 9153e0f,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art.
831, parágrafo único, da CLT.
2. Dá-se o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento do
acordo, para o autor informar a este juízo sobre o eventual
inadimplemento deste acordo. Seu silêncio implicará presunção em
sentido contrário.
3. Intimem-se as partes desta decisão homologatória.
4. Após o decurso do prazo para o Exequente denunciar o
inadimplemento do acordo, atualizem-se as verbas acessórias,
observando que os cálculos atinentes à contribuição previdenciária
deverão considerar a proporcionalidade entre as verbas salariais e
indenizatórias deferidas na sentença e as parcelas objeto do
acordo, com base no último cálculo atualizado, nos termos da OJ
376 da SDI-1 do C.TST.
CUIABA, 27 de Fevereiro de 2019.
V. DA SILVA BRITO - ME
{val endereco_destinatario_expediente}
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE C. DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Avenida Historiador Rubens de Mendonça,, 3355,
Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050-923 - (65)
36484294 - vara4@trt23.jus.br
PROCESSO N°: 0001443-22.2014.5.23.0004
AUTOR:CLARICE DOMINGAS PROFESSA
RÉU: V. DA SILVA BRITO - ME e outros (3)
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, conforme Id 9153e0f,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art.
831, parágrafo único, da CLT.
2. Dá-se o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento do
acordo, para o autor informar a este juízo sobre o eventual
inadimplemento deste acordo. Seu silêncio implicará presunção em
sentido contrário.
3. Intimem-se as partes desta decisão homologatória.
4. Após o decurso do prazo para o Exequente denunciar o
inadimplemento do acordo, atualizem-se as verbas acessórias,
observando que os cálculos atinentes à contribuição previdenciária
deverão considerar a proporcionalidade entre as verbas salariais e
indenizatórias deferidas na sentença e as parcelas objeto do
acordo, com base no último cálculo atualizado, nos termos da OJ
376 da SDI-1 do C.TST.
CUIABA, 27 de Fevereiro de 2019.
FRANCINETE C. DA SILVA - ME
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