Tribunal Superior do Trabalho 06/03/2019 | TST

Judiciário

Corregedora Regional), Roberto Benatar (Vice-Presidente), João

Carlos Ribeiro de Souza, Tarcísio Régis Valente, Edson Bueno de

Souza, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Bruno Luiz Weiler Siqueira

e Nicanor Fávero Filho. 1.1.3. QUANTITATIVO DE JUÍZES

TITULARES E SUBSTITUTOS E O NÚMERO E CARGOS VAGOS

(fonte: e-Gestão e TRT23): Em 31 de dezembro de 2018, havia, no

âmbito do TRT23, 38 cargos de Juiz do Trabalho Titular (todos

providos) e 40 cargos de Juiz do Trabalho Substituto (35 providos e

5 vagos). 1.1.4. ESCOLHA DE MAGISTRADOS QUE IRÃO

SUBSTITUIR OS MEMBROS DO TRT – RESOLUÇÕES DE N.os

17 E 72 DO CNJ (fonte: TRT23): No âmbito do TRT23, a

convocação de magistrados para substituição de membros do

Tribunal é disciplinada por meio de seu Regimento Interno. A

substituição temporária ocorre nas hipóteses de ausência,

afastamento ou vaga de Desembargador, por período superior a 30

dias corridos. A escolha do Juiz Convocado é realizada pelo voto da

maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal. O Juiz Titular

pode recusar a convocação, no prazo de 48 horas a contar do

recebimento da respectiva comunicação, mediante justificativa

fundamentada. A convocação não excederá a dois anos, podendo

ser prorrogada uma única vez. O gozo de licença por período

superior a 30 dias pelo Juiz Convocado faz cessar a convocação.

Não será convocado o Juiz que: (i) tenha sofrido penalidade

administrativa nos dois anos anteriores à convocação; (ii) esteja

cumprindo penalidade imposta pelo Tribunal ou respondendo a

processo administrativo; (iii) tenha acúmulo injustificado de

processos conclusos, fora do prazo para prolação de sentença ou

despacho; (iv) esteja afastado em razão de realização de curso ou

de representação de associação profissional; e (v) acumule

qualquer outra atribuição administrativa, tal como a administração

do foro. Em caso de urgência, a convocação será realizada pelo

Presidente, ad referendum do Tribunal Pleno. Em caráter

excepcional e quando o justificado acúmulo de serviço o exigir,

poderá ser convocado Juiz Titular para auxílio ao Tribunal ou aos

Desembargadores. 1.1.5. NÚMERO DE VARAS DO TRABALHO

INSTALADAS (fonte: e-Gestão e TRT23): O TRT23 possui 38

Varas do Trabalho, todas instaladas, distribuídas da seguinte forma:

9 Varas no município de Cuiabá e 29 no interior do Estado. 1.1.6.

MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELA JURISDIÇÃO TRABALHISTA

(fonte: TRT23): A 23ª Região é integrada por 141 (cento e quarenta

e um) municípios, todos abrangidos pela jurisdição trabalhista.

1.1.7. ATIVIDADE ITINERANTE NO 1º GRAU (fonte: TRT23): No

âmbito do TRT23, a Atividade Itinerante é disciplinada pela

Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT23

e pela Resolução Administrativa n.º 233/2015. Segundo

informações prestadas do Tribunal Regional, há atividade itinerante

nas Varas do Trabalho de Água Boa, Juína e Primavera do Leste.

Para a sua realização, são utilizadas estruturas cedidas do TJMT e

da Defensoria Pública Estadual, por meio de convênio. 1.1.8.

POSTOS AVANÇADOS (fonte: TRT23): Não há Postos Avançados

no âmbito do TRT23. 1.1.9. NÚCLEO DE PESQUISA

PATRIMONIAL - RESOLUÇÃO N.º 138/2014 DO CSJT (fonte:

TRT23): No âmbito do TRT23, compete à Coordenadoria de Apoio

à Execução e Solução de Conflitos - CJAESC a atividade de

Pesquisa Patrimonial, nos termos da Resolução Administrativa n.º

284/2015. 1.1.10. PLANTÃO JUDICIAL (fonte: TRT23): No âmbito

do TRT23, o plantão judicial é disciplinado por meio da Resolução

Administrativa n.º 80/2014. O TRT23 funciona em regime de

plantão, nos dias em que não há expediente forense normal, das

7h30min às 17h30min, em regime de sobreaviso. Em primeiro grau,

o Plantão Judicial é exercido por Juiz Titular ou Substituto de uma

das Varas do Trabalho da capital ou do interior, para os feitos de 1º

grau ajuizados em toda jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho

da 23ª Região. Em segundo grau, o Plantão Judicial é exercido por

Desembargador ou Juiz Convocado, para os feitos de 2º Grau. A

escala do plantão dos Desembargadores é organizada pela

Presidência, com o auxílio da Coordenadoria de Atendimento ao

Magistrado, mediante rodízio. A escala de Juízes de 1º grau e de

servidores é organizada conjuntamente pela Coordenadoria de

Atendimento ao Magistrado e pelo Gabinete do Juiz Auxiliar da

Presidência, obedecendo o sistema de rodízio. 1.1.11. JUÍZO

AUXILIAR DA EXECUÇÃO (fonte: TRT23): Há, no âmbito do

TRT23, Juízo Auxiliar de Execução. De acordo com informações

prestadas pelo TRT23, atualmente, a magistrada Leda Borges de

Lima atua em tal função, ao coordenar o Núcleo de Pesquisa

Patrimonial do TRT 23ª Região, sendo a Gestora Regional da

Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista. 1.2.

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. 1.2.1. ORGANOGRAMA

ADMINISTRATIVO (fonte: TRT23): O organograma administrativo

do TRT23 pode ser acessado no sítio eletrônico

https://portal.trt23.jus.br/portal/estrutura-administrativa. 1.2.2.

QUANTITATIVO DE SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E

EMPREGADOS DE PRESTADORAS DE SERVIÇO (fonte: TRT23

e e-Gestão): O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em

dezembro de 2018, dispunha de 834 cargos efetivos, distribuídos da

seguinte forma: 382 cargos de Analista Judiciário, 445 cargos de

Técnico Judiciário e 10 cargos de Auxiliar Judiciário. Havia 777

servidores efetivos em exercício no Tribunal, 36 servidores

cedidos/removidos para outro órgão e 21 cargos vagos.

Encontravam-se lotados 840 servidores, dos quais 63 foram

removidos/requisitados de outros órgãos. Havia, ainda, 86

estagiários e 130 trabalhadores que prestavam serviços ao TRT23