Tribunal Superior do Trabalho 06/03/2019 | TST
Judiciário
Corregedora Regional), Roberto Benatar (Vice-Presidente), João
Carlos Ribeiro de Souza, Tarcísio Régis Valente, Edson Bueno de
Souza, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Bruno Luiz Weiler Siqueira
e Nicanor Fávero Filho. 1.1.3. QUANTITATIVO DE JUÍZES
TITULARES E SUBSTITUTOS E O NÚMERO E CARGOS VAGOS
(fonte: e-Gestão e TRT23): Em 31 de dezembro de 2018, havia, no
âmbito do TRT23, 38 cargos de Juiz do Trabalho Titular (todos
providos) e 40 cargos de Juiz do Trabalho Substituto (35 providos e
5 vagos). 1.1.4. ESCOLHA DE MAGISTRADOS QUE IRÃO
SUBSTITUIR OS MEMBROS DO TRT – RESOLUÇÕES DE N.os
17 E 72 DO CNJ (fonte: TRT23): No âmbito do TRT23, a
convocação de magistrados para substituição de membros do
Tribunal é disciplinada por meio de seu Regimento Interno. A
substituição temporária ocorre nas hipóteses de ausência,
afastamento ou vaga de Desembargador, por período superior a 30
dias corridos. A escolha do Juiz Convocado é realizada pelo voto da
maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal. O Juiz Titular
pode recusar a convocação, no prazo de 48 horas a contar do
recebimento da respectiva comunicação, mediante justificativa
fundamentada. A convocação não excederá a dois anos, podendo
ser prorrogada uma única vez. O gozo de licença por período
superior a 30 dias pelo Juiz Convocado faz cessar a convocação.
Não será convocado o Juiz que: (i) tenha sofrido penalidade
administrativa nos dois anos anteriores à convocação; (ii) esteja
cumprindo penalidade imposta pelo Tribunal ou respondendo a
processo administrativo; (iii) tenha acúmulo injustificado de
processos conclusos, fora do prazo para prolação de sentença ou
despacho; (iv) esteja afastado em razão de realização de curso ou
de representação de associação profissional; e (v) acumule
qualquer outra atribuição administrativa, tal como a administração
do foro. Em caso de urgência, a convocação será realizada pelo
Presidente, ad referendum do Tribunal Pleno. Em caráter
excepcional e quando o justificado acúmulo de serviço o exigir,
poderá ser convocado Juiz Titular para auxílio ao Tribunal ou aos
Desembargadores. 1.1.5. NÚMERO DE VARAS DO TRABALHO
INSTALADAS (fonte: e-Gestão e TRT23): O TRT23 possui 38
Varas do Trabalho, todas instaladas, distribuídas da seguinte forma:
9 Varas no município de Cuiabá e 29 no interior do Estado. 1.1.6.
MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELA JURISDIÇÃO TRABALHISTA
(fonte: TRT23): A 23ª Região é integrada por 141 (cento e quarenta
e um) municípios, todos abrangidos pela jurisdição trabalhista.
1.1.7. ATIVIDADE ITINERANTE NO 1º GRAU (fonte: TRT23): No
âmbito do TRT23, a Atividade Itinerante é disciplinada pela
Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT23
e pela Resolução Administrativa n.º 233/2015. Segundo
informações prestadas do Tribunal Regional, há atividade itinerante
nas Varas do Trabalho de Água Boa, Juína e Primavera do Leste.
Para a sua realização, são utilizadas estruturas cedidas do TJMT e
da Defensoria Pública Estadual, por meio de convênio. 1.1.8.
POSTOS AVANÇADOS (fonte: TRT23): Não há Postos Avançados
no âmbito do TRT23. 1.1.9. NÚCLEO DE PESQUISA
PATRIMONIAL - RESOLUÇÃO N.º 138/2014 DO CSJT (fonte:
TRT23): No âmbito do TRT23, compete à Coordenadoria de Apoio
à Execução e Solução de Conflitos - CJAESC a atividade de
Pesquisa Patrimonial, nos termos da Resolução Administrativa n.º
284/2015. 1.1.10. PLANTÃO JUDICIAL (fonte: TRT23): No âmbito
do TRT23, o plantão judicial é disciplinado por meio da Resolução
Administrativa n.º 80/2014. O TRT23 funciona em regime de
plantão, nos dias em que não há expediente forense normal, das
7h30min às 17h30min, em regime de sobreaviso. Em primeiro grau,
o Plantão Judicial é exercido por Juiz Titular ou Substituto de uma
das Varas do Trabalho da capital ou do interior, para os feitos de 1º
grau ajuizados em toda jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho
da 23ª Região. Em segundo grau, o Plantão Judicial é exercido por
Desembargador ou Juiz Convocado, para os feitos de 2º Grau. A
escala do plantão dos Desembargadores é organizada pela
Presidência, com o auxílio da Coordenadoria de Atendimento ao
Magistrado, mediante rodízio. A escala de Juízes de 1º grau e de
servidores é organizada conjuntamente pela Coordenadoria de
Atendimento ao Magistrado e pelo Gabinete do Juiz Auxiliar da
Presidência, obedecendo o sistema de rodízio. 1.1.11. JUÍZO
AUXILIAR DA EXECUÇÃO (fonte: TRT23): Há, no âmbito do
TRT23, Juízo Auxiliar de Execução. De acordo com informações
prestadas pelo TRT23, atualmente, a magistrada Leda Borges de
Lima atua em tal função, ao coordenar o Núcleo de Pesquisa
Patrimonial do TRT 23ª Região, sendo a Gestora Regional da
Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista. 1.2.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. 1.2.1. ORGANOGRAMA
ADMINISTRATIVO (fonte: TRT23): O organograma administrativo
do TRT23 pode ser acessado no sítio eletrônico
https://portal.trt23.jus.br/portal/estrutura-administrativa. 1.2.2.
QUANTITATIVO DE SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E
EMPREGADOS DE PRESTADORAS DE SERVIÇO (fonte: TRT23
e e-Gestão): O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em
dezembro de 2018, dispunha de 834 cargos efetivos, distribuídos da
seguinte forma: 382 cargos de Analista Judiciário, 445 cargos de
Técnico Judiciário e 10 cargos de Auxiliar Judiciário. Havia 777
servidores efetivos em exercício no Tribunal, 36 servidores
cedidos/removidos para outro órgão e 21 cargos vagos.
Encontravam-se lotados 840 servidores, dos quais 63 foram
removidos/requisitados de outros órgãos. Havia, ainda, 86
estagiários e 130 trabalhadores que prestavam serviços ao TRT23
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