Tribunal Superior do Trabalho 06/03/2019 | TST

Judiciário

unidades prestem especial atenção aos processos que envolvem

grandes litigantes; (x) incentivo às unidades judiciárias do 1º grau

para que participem das Semanas Nacionais de Execução

Trabalhista promovidas pelo Conselho Superior da Justiça do

Trabalho. 1.2.25. FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS CELEBRADOS COM EMPRESAS

PRESTADORAS DE SERVIÇOS (fonte: TRT23): Os contratos

terceirizados do Tribunal possuem modelo de fiscalização de

segregação de funções, onde atuam concomitantemente as figuras

do gestor de contratos, fiscal técnico e fiscal administrativo, cujas

atribuições constam, respectivamente, dos artigos 53, 51 e 52 da

Resolução Administrativa n.º 170/2017 do TRT23. Tais atribuições

resumem-se, basicamente, a: (i) quanto ao fiscal técnico: avaliar a

prestação de serviços; (ii) relativamente ao fiscal administrativo:

examinar toda a documentação dos empregados e da empresa,

referentes aos holerites, férias, certidões e GFIPS, entre outros; (iii)

quanto ao gestor: supervisionar a atuação dos fiscais, autorizar o

pagamento das faturas mensais com base nos relatórios dos fiscais

e propor prorrogação de contratos e aplicação de multas, dentre

outras atribuições. Com relação à retenção, individualização e

devolução dos valores referentes aos encargos trabalhistas e

previdenciários da conta vinculada, o Tribunal desenvolveu um

sistema próprio que realiza as atividades acima elencadas, operado

pelos fiscais técnicos e administrativos, em um primeiro nível, e pela

Secretaria de Orçamento e Finanças e pela Diretoria-Geral, em um

segundo nível. 1.2.26. CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO

PARTICIPATIVA – RESOLUÇÃO N.º 221/2016 DO CNJ (fonte:

TRT23): Informou o TRT23 que, para a definição das metas do

Poder Judiciário, realiza, anualmente, consultas públicas, com o

público interno e externo. Destacou, ainda, a existência de

regulamento interno dispondo sobre o processo de construção

participativa do Orçamento, ampliando os mecanismos de Gestão

Participativa, além do fato de que está em vias de aprovar sua

Política de Governança (PROAD 10.387/2018), estruturando uma

rede interna de monitoramento, avaliação e controle, com vistas a

aperfeiçoar também a gestão participativa no Tribunal. 1.2.27.

CONCESSÃO DE DIÁRIAS A MAGISTRADOS E SERVIDORES –

RESOLUÇÃO N.º 124/2013 DO CSJT (fonte: TRT23/CCAUD

CSJT): Informações colhidas junto à Coordenadoria de Controle e

Auditoria do CSJT – CCAUD ^– dão conta de que, entre janeiro e

dezembro de 2018, o TRT23 despendeu R$ 1.583.328,50 a título de

pagamento de diárias a magistrados, servidores e colaboradores. A

análise, por amostragem, dos dados registrados no Portal da

Transparência, no sítio do Tribunal na internet, autoriza inferir que

os lançamentos decorreram do exercício das atividades ordinárias

do Tribunal, de natureza administrativa e/ou jurisdicional. Corrobora

essa assertiva a extensão do Estado de Mato Grosso, bem como o

fato de a jurisdição do TRT23 abrange todos os 141 municípios do

Estado e a existência de atividade itinerante na 23ª Região,

desempenhada pelas Varas do Trabalho de Água Boa (Canarana e

Nova Xavantina), de Juína (Aripuanã e Colniza) e de Primavera do

Leste (Campo Verde e Paranatinga). O Tribunal informou que, em

2018, ocorreram, no total, 27 deslocamentos temporários das

referidas VTs, no exercício de atividade itinerante. 2. SISTEMA DE

GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E

JUDICIÁRIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – E-GESTÃO. O

Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e

Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão – caracteriza-se

como ferramenta eletrônica de apoio destinada a disponibilizar aos

usuários acesso às informações relativas à estrutura administrativa

e ao exercício da atividade jurisdicional dos órgãos da Justiça do

Trabalho de primeiro e segundo graus. Atualmente, o sistema

apresenta-se como ferramenta imprescindível de que dispõem o

Corregedor-Geral e os Corregedores Regionais para realizar o

controle estatístico-processual do movimento judiciário e da atuação

jurisdicional dos primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho.

O Sistema e-Gestão é regido pelos princípios da obrigatoriedade e

da presunção de veracidade das informações disponibilizadas,

sendo de responsabilidade dos Presidentes dos Tribunais Regionais

do Trabalho a fidedignidade das informações estatísticas

disponibilizadas, conforme prevê o artigo 133 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2.1.

ATENDIMENTO À CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (fonte:

TRT23): A fim de subsidiar o aprimoramento contínuo do sistema e-

Gestão, faz-se necessário que os Tribunais Regionais do Trabalho,

por suas Presidências, instituam Comitês Gestores Regionais para

receber as orientações emanadas do Comitê Gestor Nacional

relativas às regras para a coleta e disponibilização das informações

que serão repassadas aos respectivos Tribunais Regionais do

Trabalho e Varas do Trabalho da Região. O Comitê Gestor Regional

do sistema e-Gestão deve ser “coordenado, preferencialmente, por

desembargador e deverá ter composição multidisciplinar, contando

com, pelo menos, um juiz de 1º Grau e servidores afeitos às áreas

de tecnologia da informação, de estatística, de pessoal e de negócio

judicial de 1º e 2º Graus”, conforme disposto no artigo 135, § 1º, da

Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do

Trabalho. O Comitê Regional reunir-se-á mensalmente para, entre

outras ações, corrigir eventuais inconsistências nos dados

remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho, retratadas nos

relatórios da pasta denominada “Relatórios de Detalhamento de

Erros” do Sistema e-Gestão, e encaminhará ao Comitê Gestor