Tribunal Superior do Trabalho 06/03/2019 | TST
Judiciário
unidades prestem especial atenção aos processos que envolvem
grandes litigantes; (x) incentivo às unidades judiciárias do 1º grau
para que participem das Semanas Nacionais de Execução
Trabalhista promovidas pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho. 1.2.25. FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS CELEBRADOS COM EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS (fonte: TRT23): Os contratos
terceirizados do Tribunal possuem modelo de fiscalização de
segregação de funções, onde atuam concomitantemente as figuras
do gestor de contratos, fiscal técnico e fiscal administrativo, cujas
atribuições constam, respectivamente, dos artigos 53, 51 e 52 da
Resolução Administrativa n.º 170/2017 do TRT23. Tais atribuições
resumem-se, basicamente, a: (i) quanto ao fiscal técnico: avaliar a
prestação de serviços; (ii) relativamente ao fiscal administrativo:
examinar toda a documentação dos empregados e da empresa,
referentes aos holerites, férias, certidões e GFIPS, entre outros; (iii)
quanto ao gestor: supervisionar a atuação dos fiscais, autorizar o
pagamento das faturas mensais com base nos relatórios dos fiscais
e propor prorrogação de contratos e aplicação de multas, dentre
outras atribuições. Com relação à retenção, individualização e
devolução dos valores referentes aos encargos trabalhistas e
previdenciários da conta vinculada, o Tribunal desenvolveu um
sistema próprio que realiza as atividades acima elencadas, operado
pelos fiscais técnicos e administrativos, em um primeiro nível, e pela
Secretaria de Orçamento e Finanças e pela Diretoria-Geral, em um
segundo nível. 1.2.26. CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO
PARTICIPATIVA – RESOLUÇÃO N.º 221/2016 DO CNJ (fonte:
TRT23): Informou o TRT23 que, para a definição das metas do
Poder Judiciário, realiza, anualmente, consultas públicas, com o
público interno e externo. Destacou, ainda, a existência de
regulamento interno dispondo sobre o processo de construção
participativa do Orçamento, ampliando os mecanismos de Gestão
Participativa, além do fato de que está em vias de aprovar sua
Política de Governança (PROAD 10.387/2018), estruturando uma
rede interna de monitoramento, avaliação e controle, com vistas a
aperfeiçoar também a gestão participativa no Tribunal. 1.2.27.
CONCESSÃO DE DIÁRIAS A MAGISTRADOS E SERVIDORES –
RESOLUÇÃO N.º 124/2013 DO CSJT (fonte: TRT23/CCAUD
CSJT): Informações colhidas junto à Coordenadoria de Controle e
Auditoria do CSJT – CCAUD ^– dão conta de que, entre janeiro e
dezembro de 2018, o TRT23 despendeu R$ 1.583.328,50 a título de
pagamento de diárias a magistrados, servidores e colaboradores. A
análise, por amostragem, dos dados registrados no Portal da
Transparência, no sítio do Tribunal na internet, autoriza inferir que
os lançamentos decorreram do exercício das atividades ordinárias
do Tribunal, de natureza administrativa e/ou jurisdicional. Corrobora
essa assertiva a extensão do Estado de Mato Grosso, bem como o
fato de a jurisdição do TRT23 abrange todos os 141 municípios do
Estado e a existência de atividade itinerante na 23ª Região,
desempenhada pelas Varas do Trabalho de Água Boa (Canarana e
Nova Xavantina), de Juína (Aripuanã e Colniza) e de Primavera do
Leste (Campo Verde e Paranatinga). O Tribunal informou que, em
2018, ocorreram, no total, 27 deslocamentos temporários das
referidas VTs, no exercício de atividade itinerante. 2. SISTEMA DE
GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E
JUDICIÁRIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – E-GESTÃO. O
Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e
Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão – caracteriza-se
como ferramenta eletrônica de apoio destinada a disponibilizar aos
usuários acesso às informações relativas à estrutura administrativa
e ao exercício da atividade jurisdicional dos órgãos da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus. Atualmente, o sistema
apresenta-se como ferramenta imprescindível de que dispõem o
Corregedor-Geral e os Corregedores Regionais para realizar o
controle estatístico-processual do movimento judiciário e da atuação
jurisdicional dos primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho.
O Sistema e-Gestão é regido pelos princípios da obrigatoriedade e
da presunção de veracidade das informações disponibilizadas,
sendo de responsabilidade dos Presidentes dos Tribunais Regionais
do Trabalho a fidedignidade das informações estatísticas
disponibilizadas, conforme prevê o artigo 133 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2.1.
ATENDIMENTO À CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (fonte:
TRT23): A fim de subsidiar o aprimoramento contínuo do sistema e-
Gestão, faz-se necessário que os Tribunais Regionais do Trabalho,
por suas Presidências, instituam Comitês Gestores Regionais para
receber as orientações emanadas do Comitê Gestor Nacional
relativas às regras para a coleta e disponibilização das informações
que serão repassadas aos respectivos Tribunais Regionais do
Trabalho e Varas do Trabalho da Região. O Comitê Gestor Regional
do sistema e-Gestão deve ser “coordenado, preferencialmente, por
desembargador e deverá ter composição multidisciplinar, contando
com, pelo menos, um juiz de 1º Grau e servidores afeitos às áreas
de tecnologia da informação, de estatística, de pessoal e de negócio
judicial de 1º e 2º Graus”, conforme disposto no artigo 135, § 1º, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho. O Comitê Regional reunir-se-á mensalmente para, entre
outras ações, corrigir eventuais inconsistências nos dados
remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho, retratadas nos
relatórios da pasta denominada “Relatórios de Detalhamento de
Erros” do Sistema e-Gestão, e encaminhará ao Comitê Gestor
Confirma a exclusão?