Tribunal Superior do Trabalho 06/03/2019 | TST

Judiciário

Nacional do Sistema e-Gestão a respectiva ata, conforme prevê o

artigo 135, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-

Geral da Justiça do Trabalho. O Comitê Gestor Regional do Sistema

e-Gestão do TRT23 é coordenado por Juiz do Trabalho e possui em

sua composição multidisciplinar outro Magistrado de primeiro grau e

servidores afeitos às áreas de tecnologia da informação, de

estatística e de negócio judicial de primeiro e segundo graus,

atendendo ao § 1º do artigo 135 da Consolidação dos Provimentos

da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Compõem o Comitê

Gestor Regional do TRT23: Ivan José Tessaro – Juiz Auxiliar da

Presidência (coordenador); Angelo Henrique Peres Cestari – Juiz

Auxiliar da Presidência; Fernando Luiz Medeiros – Diretor de

Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá; Graziela Cunha

Brescovici – Coordenadora de Gestão Estratégica; Hugo Luis

Barros Pinho – Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas;

João Silverio Valim – Assessor do Gabinete do Desembargador

Roberto Benatar; Kalina Borges de Sampaio – Secretária da

Corregedoria; Marcelo Massayuki Kobayashi – Assessor do

Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência; Marjory Salles

Soehn Lima – Assistente da Coordenadoria de Desenvolvimento de

Sistemas; e Moisés Bites Borges de Castro – Chefe da Seção de

Indicadores e Estatística. Com relação ao § 2º do artigo 135 da

Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do

Trabalho, de janeiro de 2017 a dezembro de 2018, foram

encaminhadas 3 atas das reuniões realizadas pelo Comitê Gestor

Regional do Sistema e-Gestão do TRT23 para disponibilização em

ambiente compartilhado. 2.2. SITUAÇÃO DAS REMESSAS. 2.2.1.

PRIMEIRO GRAU (fonte: e-Gestão): O relatório “01 – Relatório de

Erros de Validação – Resumo Último Lote”, localizado no Sistema e-

Gestão no endereço “Pastas Públicas\e-Gestão\Controle de

Remessas\Relatórios de Detalhamento de Erros”, constitui aquele

utilizado para a avaliação da situação das remessas de primeiro e

segundo graus da Justiça do Trabalho. Em consulta ao referido

relatório, constatou-se que todas as remessas do Sistema e-Gestão

enviadas de janeiro de 2017 até janeiro de 2019 foram aprovadas,

salientando-se, por oportuno, que essa aprovação refere-se

somente aos itens do legado. 2.2.2. SEGUNDO GRAU (fonte: e-

Gestão): Todas as remessas mensais enviadas pelo TRT23 de

janeiro de 2017 a janeiro de 2019 encontram-se aprovadas.

Portanto, em relação ao referido período, o Tribunal Regional

encontra-se adaptado ao Manual de Regras de Validação do e-

Gestão 2º Grau – versão 4.5 e ao Manual de Orientações Unificado

do e-Gestão de 2º Grau – versão 1.2. 2.3. PROCESSOS

SUSPEITOS. 2.3.1. PRIMEIRO GRAU (fonte: e-Gestão): a)

pendentes de solução. O saldo de processos pendentes de

solução é composto pelas seguintes situações: 1) Processos que

aguardam a primeira sessão de audiência; 2) Processos que já

tiveram a primeira sessão de audiência e que aguardam o

encerramento da instrução; e 3) Processos conclusos aguardando a

prolação da sentença. Não existe previsão para que um processo

conste simultaneamente em mais de um dos referidos itens.

Partindo dessa premissa, não foram identificados processos

pendentes de solução em 31 de janeiro de 2019 que constassem

em mais de um item. b) pendentes de execução. Os processos

que estão pendentes de execução não podem estar pendentes em

mais de um sistema de tramitação (Legado e PJe) e também em

mais de uma Vara do Trabalho ao mesmo tempo. Igualmente, não

podem ser classificados como pendentes de execução e em arquivo

provisório simultaneamente. Partindo dessa premissa, foram

identificados 80 processos pendentes de solução em 31 de janeiro

de 2019 que constavam em mais de um sistema ou situação ao

mesmo tempo. c) pendentes de finalização. O saldo de processos

pendentes de finalização é classificado por fase processual. Os

processos que estão na fase de liquidação não podem figurar nas

fases de conhecimento ou de execução. Do mesmo modo,

processos em execução não são compatíveis com as fases de

conhecimento e de liquidação, e vice-versa. Os processos também

não podem estar pendentes em mais de um sistema de tramitação

(Legado e PJe) e tampouco em mais de uma Vara do Trabalho ao

mesmo tempo. Partindo dessas premissas, foram identificados 79

processos pendentes de finalização em 31 de janeiro de 2019 que

constavam em mais de uma fase ou sistema simultaneamente.

2.3.2. SEGUNDO GRAU (fonte: e-Gestão): pendentes de

julgamento. O saldo de processos pendentes de julgamento é

composto pelos processos pendentes de autuação, pendentes de

remessa ao MPT, no MPT - distribuídos e pendentes de distribuição

-, pendentes de distribuição, pendentes de conclusão ao relator,

com o relator, em diligência, com revisor, suspensos ou

sobrestados, aguardando pauta, incluídos em pauta e em vista

regimental. Não existe previsão para que um processo seja

informado mais de uma vez dentro do mesmo item ou para que

conste simultaneamente em mais de um dos referidos itens.

Partindo dessa premissa, em 31 de janeiro de 2019, não foram

identificados processos pendentes de julgamento informados mais

de uma vez no mesmo item. Por outro lado, foram identificados 11

processos pendentes de julgamento que constavam em mais de um

item. Inexiste, igualmente, previsão para que um processo seja

informado em um dos itens de pendência e não seja informado no

saldo de pendentes de julgamento. Nessa situação, foram

identificados 83 processos pendentes de julgamento em 31 de

janeiro de 2019. Do mesmo modo, não existe previsão para que um

processo seja informado no saldo de pendentes de julgamento sem