Tribunal Superior do Trabalho 06/03/2019 | TST
Judiciário
Nacional do Sistema e-Gestão a respectiva ata, conforme prevê o
artigo 135, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
Geral da Justiça do Trabalho. O Comitê Gestor Regional do Sistema
e-Gestão do TRT23 é coordenado por Juiz do Trabalho e possui em
sua composição multidisciplinar outro Magistrado de primeiro grau e
servidores afeitos às áreas de tecnologia da informação, de
estatística e de negócio judicial de primeiro e segundo graus,
atendendo ao § 1º do artigo 135 da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Compõem o Comitê
Gestor Regional do TRT23: Ivan José Tessaro – Juiz Auxiliar da
Presidência (coordenador); Angelo Henrique Peres Cestari – Juiz
Auxiliar da Presidência; Fernando Luiz Medeiros – Diretor de
Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá; Graziela Cunha
Brescovici – Coordenadora de Gestão Estratégica; Hugo Luis
Barros Pinho – Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas;
João Silverio Valim – Assessor do Gabinete do Desembargador
Roberto Benatar; Kalina Borges de Sampaio – Secretária da
Corregedoria; Marcelo Massayuki Kobayashi – Assessor do
Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência; Marjory Salles
Soehn Lima – Assistente da Coordenadoria de Desenvolvimento de
Sistemas; e Moisés Bites Borges de Castro – Chefe da Seção de
Indicadores e Estatística. Com relação ao § 2º do artigo 135 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, de janeiro de 2017 a dezembro de 2018, foram
encaminhadas 3 atas das reuniões realizadas pelo Comitê Gestor
Regional do Sistema e-Gestão do TRT23 para disponibilização em
ambiente compartilhado. 2.2. SITUAÇÃO DAS REMESSAS. 2.2.1.
PRIMEIRO GRAU (fonte: e-Gestão): O relatório “01 – Relatório de
Erros de Validação – Resumo Último Lote”, localizado no Sistema e-
Gestão no endereço “Pastas Públicas\e-Gestão\Controle de
Remessas\Relatórios de Detalhamento de Erros”, constitui aquele
utilizado para a avaliação da situação das remessas de primeiro e
segundo graus da Justiça do Trabalho. Em consulta ao referido
relatório, constatou-se que todas as remessas do Sistema e-Gestão
enviadas de janeiro de 2017 até janeiro de 2019 foram aprovadas,
salientando-se, por oportuno, que essa aprovação refere-se
somente aos itens do legado. 2.2.2. SEGUNDO GRAU (fonte: e-
Gestão): Todas as remessas mensais enviadas pelo TRT23 de
janeiro de 2017 a janeiro de 2019 encontram-se aprovadas.
Portanto, em relação ao referido período, o Tribunal Regional
encontra-se adaptado ao Manual de Regras de Validação do e-
Gestão 2º Grau – versão 4.5 e ao Manual de Orientações Unificado
do e-Gestão de 2º Grau – versão 1.2. 2.3. PROCESSOS
SUSPEITOS. 2.3.1. PRIMEIRO GRAU (fonte: e-Gestão): a)
pendentes de solução. O saldo de processos pendentes de
solução é composto pelas seguintes situações: 1) Processos que
aguardam a primeira sessão de audiência; 2) Processos que já
tiveram a primeira sessão de audiência e que aguardam o
encerramento da instrução; e 3) Processos conclusos aguardando a
prolação da sentença. Não existe previsão para que um processo
conste simultaneamente em mais de um dos referidos itens.
Partindo dessa premissa, não foram identificados processos
pendentes de solução em 31 de janeiro de 2019 que constassem
em mais de um item. b) pendentes de execução. Os processos
que estão pendentes de execução não podem estar pendentes em
mais de um sistema de tramitação (Legado e PJe) e também em
mais de uma Vara do Trabalho ao mesmo tempo. Igualmente, não
podem ser classificados como pendentes de execução e em arquivo
provisório simultaneamente. Partindo dessa premissa, foram
identificados 80 processos pendentes de solução em 31 de janeiro
de 2019 que constavam em mais de um sistema ou situação ao
mesmo tempo. c) pendentes de finalização. O saldo de processos
pendentes de finalização é classificado por fase processual. Os
processos que estão na fase de liquidação não podem figurar nas
fases de conhecimento ou de execução. Do mesmo modo,
processos em execução não são compatíveis com as fases de
conhecimento e de liquidação, e vice-versa. Os processos também
não podem estar pendentes em mais de um sistema de tramitação
(Legado e PJe) e tampouco em mais de uma Vara do Trabalho ao
mesmo tempo. Partindo dessas premissas, foram identificados 79
processos pendentes de finalização em 31 de janeiro de 2019 que
constavam em mais de uma fase ou sistema simultaneamente.
2.3.2. SEGUNDO GRAU (fonte: e-Gestão): pendentes de
julgamento. O saldo de processos pendentes de julgamento é
composto pelos processos pendentes de autuação, pendentes de
remessa ao MPT, no MPT - distribuídos e pendentes de distribuição
-, pendentes de distribuição, pendentes de conclusão ao relator,
com o relator, em diligência, com revisor, suspensos ou
sobrestados, aguardando pauta, incluídos em pauta e em vista
regimental. Não existe previsão para que um processo seja
informado mais de uma vez dentro do mesmo item ou para que
conste simultaneamente em mais de um dos referidos itens.
Partindo dessa premissa, em 31 de janeiro de 2019, não foram
identificados processos pendentes de julgamento informados mais
de uma vez no mesmo item. Por outro lado, foram identificados 11
processos pendentes de julgamento que constavam em mais de um
item. Inexiste, igualmente, previsão para que um processo seja
informado em um dos itens de pendência e não seja informado no
saldo de pendentes de julgamento. Nessa situação, foram
identificados 83 processos pendentes de julgamento em 31 de
janeiro de 2019. Do mesmo modo, não existe previsão para que um
processo seja informado no saldo de pendentes de julgamento sem
Confirma a exclusão?