Tribunal Superior do Trabalho 06/03/2019 | TST
Judiciário
que conste também em um dos itens de pendência. Nessa
condição, foram identificados 304 processos pendentes de
julgamento em 31 de janeiro de 2019. 2.4. PROCESSOS DOS
SISTEMAS LEGADO E PJe (fonte: e-Gestão): Conforme consulta
realizada em 20 de fevereiro de 2019, dos 65.950 processos
pendentes de baixa no âmbito do TRT23, incluídas as ações
originárias do segundo grau, aproximadamente 13.977 (21,2%)
processos tramitavam no Sistema Legado e 51.973 (78,8%) no
Sistema PJe. A média nacional, na referida data, era de 20,5% dos
processos tramitando no Sistema Legado e 79,5% no Sistema PJe.
2.5. PROCESSOS PENDENTES DE SOLUÇÃO MAIS ANTIGOS
(fonte: e-Gestão e TRT23): As Varas do Trabalho da 23ª Região
possuem um resíduo novo, com 98,4% dos processos pendentes de
solução na fase de conhecimento distribuídos nos anos de 2017 a
2019. Foram identificados 10 processos pendentes de julgamento
na fase de conhecimento distribuídos há mais de 5 anos, sendo que
o mais antigo foi distribuído no ano de 2011. 2.6. ÍNDICE
NACIONAL DE GESTÃO DO DESEMPENHO DA JUSTIÇA DO
TRABALHO – IGEST (fonte: e-Gestão): O Índice Nacional de
Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST foi
desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o
objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão das Varas do
Trabalho no País. Para tanto, apresenta um referencial numérico
que sintetiza os seguintes mesoindicadores: Acervo, Celeridade,
Produtividade, Taxa de Congestionamento e Força de Trabalho,
adotados em consonância com os objetivos judiciários
estabelecidos no Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-
2020. De janeiro a dezembro de 2018, entre as 38 Varas do
Trabalho da 23ª Região, 11 estiveram entre as 25% que obtiveram
os melhores desempenhos no País, dentre elas a VT de Nova
Mutum (35ª posição), a VT de Alto Araguaia (121ª posição), a 1ª VT
de Tangará da Serra (122ª posição), a VT de Colíder (146ª posição)
e a VT de Água Boa (155ª posição). Por outro lado, entre as 25%
que obtiveram os piores desempenhos no País no mesmo período,
figuraram 3 Varas do Trabalho da 23ª Região, a VT de Jaciara
(1.428ª posição), a 1ª VT de Sinop (1.260ª posição) e a 2ª VT de
Sinop (1.184ª posição). 3. METAS JUDICIÁRIAS DA JUSTIÇA DO
TRABALHO PARA O ANO DE 2017 (Plano Estratégico da
Justiça do Trabalho 2015-2020). Resultado da ativa participação
dos Tribunais Regionais do Trabalho sob a coordenação do CSJT, o
Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período 2015-2020
reflete a preocupação do Judiciário Trabalhista em aperfeiçoar suas
formas de atuação em prol da realização da justiça no âmbito das
relações de trabalho, contribuindo para a paz social e o
fortalecimento da cidadania. O Relatório Anual é elaborado a partir
da extração dos dados do Sistema de Gestão Estratégica da Justiça
do Trabalho - Sigest. Foram utilizados dados constantes do
Relatório de Resultados do ano de 2017 (com informações
extraídas no dia 29 de janeiro de 2018). Os resultados são
reveladores do desempenho de cada um dos Tribunais Regionais
na execução do Plano Estratégico e servirão de parâmetro para a
adoção de medidas corretivas ou de aperfeiçoamento com a
finalidade de que haja melhor rendimento e, por consequência, se
alcancem as metas estabelecidas no Plano Estratégico. 3.1. META
4 - REDUZIR O TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DO PROCESSO
NA 2ª INSTÂNCIA EM RELAÇÃO AO ANO-BASE 2016:
Perspectiva Processos Internos - Assegurar a celeridade e a
produtividade na prestação jurisdicional – Indicador: Tempo Médio
de Duração do Processo - 2ª Instância (TMDP2). A Meta 4 equivale
à meta específica da Justiça do Trabalho “Reduzir o tempo médio
de duração do processo, em relação ao ano-base 2016 – 2º grau”,
aprovada no X Encontro Nacional do Poder Judiciário. A meta
estabelecida para o TRT23 era que o Tempo Médio de Duração do
Processo no segundo grau fosse igual ou inferior a 170 dias. O
resultado acumulado durante o ano, contudo, foi de 199 dias - 29
dias a mais do que a redução de 2% necessária ao cumprimento da
meta. Pode-se observar, ainda, um aumento de 26 dias no tempo
médio, em relação a 2016 (ano-base). Meta não cumprida. 3.2.
META 5 - REDUZIR O TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DO
PROCESSO NA 1ª INSTÂNCIA EM RELAÇÃO AO ANO-BASE
2016: Perspectiva Processos Internos - Assegurar a celeridade e a
produtividade na prestação jurisdicional – Indicador: Tempo Médio
de Duração do Processo – Fase de Conhecimento - 1ª Instância
(TMDP1c). A Meta 5 equivale à meta específica da Justiça do
Trabalho “Reduzir o tempo médio de duração do processo, em
relação ao ano-base 2016 – 1º grau”, aprovada nos X e XI
Encontros Nacionais do Poder Judiciário, respectivamente, para os
anos de 2017 e 2018. A Meta do TRT23 era que o Tempo Médio de
Duração do Processo no 1º Grau fosse igual ou inferior a 139 dias.
No período, entretanto, o TRT23 alcançou o prazo médio de 166
dias - 27 dias a mais do que o necessário ao cumprimento da meta.
Constata-se, ainda, um aumento de 24 dias no prazo médio em
relação a 2016 (ano-base). Meta não cumprida. 3.3. META 6 -
JULGAR PELO MENOS 90% DA QUANTIDADE DOS
PROCESSOS DE CONHECIMENTO DISTRIBUÍDOS NO
PERÍODO: Perspectiva Processos Internos - Assegurar a
celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional - Indicador:
Índice de Processos Julgados (IPJ). A Meta 6 do Plano Estratégico
da Justiça do Trabalho equivale à Meta Nacional 1 para 2017,
aprovada no X Encontro Nacional do Poder Judiciário. No âmbito do
TRT23, foram distribuídos, nos primeiro e segundo graus, 50.177
casos novos em 2017 e julgados 49.513 processos – 4.354 julgados
Confirma a exclusão?