TRT da 15ª Região 07/03/2019 | TRT-15

Judiciário

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E

MORAES

Presidente
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Vice-Presidente Administrativo

TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI

Vice-Presidente Judicial

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Corregedor Regional

MARIA MADALENA DE OLIVEIRA

Vice-Corregedora Regional
Rua Barão de Jaguara, 901
Centro

Campinas/SP

CEP: 13015927
Telefone(s) : (19) 3731-1600

VICE PRESIDÊNCIA JUDICIAL

Edital

VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL

ASSESSORIA

EDITAL Nº 33/2019 -INTIMAÇÃO DE DESPACHOS EXARADOS

EM PROCESSOS DE NATUREZA INDIVIDUAL
Processo Nº RO-000XXXX-37.2014.5.15.0153

Complemento ( Numeração única: 0000476-

37.2014.5.15.0153 RO ) 1 - 2ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.

50426/2015 VARA DO TRABALHO DE
RIBEIRÃO PRETO 6A

Recorrente: Andreia Patricia Guilhermino

Advogado(a) Osmar Pereira do Nascimento (328269

-SP-D - Prc.Fls.: 41)(OAB:

328269SPD)
Recorrido: BV Financeira S.A. - Crédito,

Financiamento e Investimento

Advogado(a) Milton Flávio de Almeida C.
Lautenschläger
(162676-SP-D -
Prc.Fls.: 277)(OAB: 162676SPD)

Recorrido: Wga Serviços de Cobranças Ltda. -

EPP

Advogado(a) Cristiane Alves Pereira (161325-SP-D -

Prc.Fls.: 280)(OAB: 161325SPD)

DESPACHO: "Trata-se de petição em que as partes noticiam

acordo no valor líquido de R$30.000,00 e requerem a homologação.

Contudo, verifico que a advogada da reclamada WGA Serviços de

Cobrança Ltda EPP subscritora do acordo Dra. Jéssica Gallaro

Lourenço, OAB/SP 358.133, não possui poderes específicos para

transigir, tampouco consta como advogada da reclamada.

Necessário regularizar, devendo ser juntado aos autos

substabelecimento com poderes específicos para transigir, receber

e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. Campinas, 01 de março de

2019. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO - Juiz do Trabalho"

Processo Nº RO-000XXXX-62.2013.5.15.0077

Complemento ( Numeração única: 0003266-

62.2013.5.15.0077 RO ) 2 - 10ª

CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.

3171/2018 VARA DO TRABALHO DE
INDAIATUBA

1º Recorrente: Ronaldo Pereira Santos

Advogado(a) Aparecida Teixeira Fonseca (62473-SP

-D - Prc.Fls.: 11)(OAB: 62473SPD)

2º Recorrente: Toyota do Brasil Ltda.

Advogado(a) Geraldo Baraldi Júnior (95246-SP-D -

Prc.Fls.: 43)(OAB: 95246SPD)

DESPACHO: "Trata-se de petição (Edoc. 17382935/2019) em que

as partes noticiam acordo no valor líquido de R$38.700,00 e

requerem a homologação. As partes estão representadas por

advogado com poderes para transigir. Homologa-se o acordo nos

termos da petição apresentada, para que surta seus jurídicos e

legais efeitos. Contribuições previdenciárias, relativas a cada uma

das parcelas ou da parcela única, conforme o caso, nos termos da

Lei n.º 10.035/00 e Provimento CGJT n.º 01/96 da E. Corregedoria

Geral da Justiça do Trabalho, deverão ser comprovadas nos autos,
até 30 (trinta) dias após o vencimento da obrigação previdenciária

relativa a última parcela, através de GPS, sob pena de execução.

Desnecessária a intimação da União em face do valor das

contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00, nos

termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Considerando que o valor da base tributável das parcelas/do acordo

está dentro do limite de isenção, observados os meses do período

de apuração, não há que se falar em incidência fiscal. Havendo

inadimplemento e para os fins do art. 878 da CLT, o processo ficará

SOBRESTADO, aguardando provocação da parte interessada,

devendo-se atentar para o disposto no art. 11-A da CLT, com

redação dada pela Lei 13.467/2017. Custas já recolhidas por

ocasião da interposição do recurso ordinário e de revista pela

reclamada Toyota do Brasil Ltda. Honorários periciais já fixados em

sentença, de responsabilidade da reclamada, que deverá quitá-los

no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo
ou parcela única se o caso, sob pena de execução. Cumprido, libere

-se o valor devido ao perito, diretamente no MM. Juízo de origem.

Como parte integrante do acordo, libere-se À RECLAMADA ou a

seu patrono, Dr. Maurício Greca Consentino, OAB/SP 180.608 CPF

266.829.618-80, o valor pertinente ao depósito recursal realizado

por Toyota do Brasil Ltda, CNPJ 59.104.760/0001-91, em

Processos na página

000XXXX-37.2014.5.15.0153 000XXXX-62.2013.5.15.0077