TRT da 15ª Região 07/03/2019 | TRT-15
Judiciário
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E
MORAES
Presidente
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Vice-Presidente Administrativo
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Vice-Presidente Judicial
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Corregedor Regional
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Vice-Corregedora Regional
Rua Barão de Jaguara, 901
Centro
Campinas/SP
CEP: 13015927
Telefone(s) : (19) 3731-1600
VICE PRESIDÊNCIA JUDICIAL
Edital
VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL
ASSESSORIA
EDITAL Nº 33/2019 -INTIMAÇÃO DE DESPACHOS EXARADOS
EM PROCESSOS DE NATUREZA INDIVIDUAL
Processo Nº RO-000XXXX-37.2014.5.15.0153
Complemento ( Numeração única: 0000476-
37.2014.5.15.0153 RO ) 1 - 2ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
50426/2015 VARA DO TRABALHO DE
RIBEIRÃO PRETO 6A
Recorrente: Andreia Patricia Guilhermino
Advogado(a) Osmar Pereira do Nascimento (328269
-SP-D - Prc.Fls.: 41)(OAB:
328269SPD)
Recorrido: BV Financeira S.A. - Crédito,
Financiamento e Investimento
Advogado(a) Milton Flávio de Almeida C.
Lautenschläger (162676-SP-D -
Prc.Fls.: 277)(OAB: 162676SPD)
Recorrido: Wga Serviços de Cobranças Ltda. -
EPP
Advogado(a) Cristiane Alves Pereira (161325-SP-D -
Prc.Fls.: 280)(OAB: 161325SPD)
DESPACHO: "Trata-se de petição em que as partes noticiam
acordo no valor líquido de R$30.000,00 e requerem a homologação.
Contudo, verifico que a advogada da reclamada WGA Serviços de
Cobrança Ltda EPP subscritora do acordo Dra. Jéssica Gallaro
Lourenço, OAB/SP 358.133, não possui poderes específicos para
transigir, tampouco consta como advogada da reclamada.
Necessário regularizar, devendo ser juntado aos autos
substabelecimento com poderes específicos para transigir, receber
e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. Campinas, 01 de março de
2019. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO - Juiz do Trabalho"
Processo Nº RO-000XXXX-62.2013.5.15.0077
Complemento ( Numeração única: 0003266-
62.2013.5.15.0077 RO ) 2 - 10ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
3171/2018 VARA DO TRABALHO DE
INDAIATUBA
1º Recorrente: Ronaldo Pereira Santos
Advogado(a) Aparecida Teixeira Fonseca (62473-SP
-D - Prc.Fls.: 11)(OAB: 62473SPD)
2º Recorrente: Toyota do Brasil Ltda.
Advogado(a) Geraldo Baraldi Júnior (95246-SP-D -
Prc.Fls.: 43)(OAB: 95246SPD)
DESPACHO: "Trata-se de petição (Edoc. 17382935/2019) em que
as partes noticiam acordo no valor líquido de R$38.700,00 e
requerem a homologação. As partes estão representadas por
advogado com poderes para transigir. Homologa-se o acordo nos
termos da petição apresentada, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos. Contribuições previdenciárias, relativas a cada uma
das parcelas ou da parcela única, conforme o caso, nos termos da
Lei n.º 10.035/00 e Provimento CGJT n.º 01/96 da E. Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, deverão ser comprovadas nos autos,
até 30 (trinta) dias após o vencimento da obrigação previdenciária
relativa a última parcela, através de GPS, sob pena de execução.
Desnecessária a intimação da União em face do valor das
contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00, nos
termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Considerando que o valor da base tributável das parcelas/do acordo
está dentro do limite de isenção, observados os meses do período
de apuração, não há que se falar em incidência fiscal. Havendo
inadimplemento e para os fins do art. 878 da CLT, o processo ficará
SOBRESTADO, aguardando provocação da parte interessada,
devendo-se atentar para o disposto no art. 11-A da CLT, com
redação dada pela Lei 13.467/2017. Custas já recolhidas por
ocasião da interposição do recurso ordinário e de revista pela
reclamada Toyota do Brasil Ltda. Honorários periciais já fixados em
sentença, de responsabilidade da reclamada, que deverá quitá-los
no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo
ou parcela única se o caso, sob pena de execução. Cumprido, libere
-se o valor devido ao perito, diretamente no MM. Juízo de origem.
Como parte integrante do acordo, libere-se À RECLAMADA ou a
seu patrono, Dr. Maurício Greca Consentino, OAB/SP 180.608 CPF
266.829.618-80, o valor pertinente ao depósito recursal realizado
por Toyota do Brasil Ltda, CNPJ 59.104.760/0001-91, em
Processos na página
000XXXX-37.2014.5.15.0153 • 000XXXX-62.2013.5.15.0077Confirma a exclusão?