TRT da 15ª Região 07/03/2019 | TRT-15

Judiciário

SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E

PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.

O v. acórdão procedeu à inversão do ônus da prova e atribuiu ao

ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária

pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, devidas pela
empresa prestadora de serviços, por entender ser dele o ônus de

demonstrar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização, do

qual não se desincumbiu.

Entretanto, reiterados julgados do C. TST vem considerando que a

imputação da responsabilidade subsidiária só pode ocorrer se o
reclamante comprovar, que o ente público deixou de cumprir seu
dever de fiscalização, assim estabelecendo que o ônus da prova da

conduta culposa cabe ao trabalhador, do qual não se desincumbiu

(RR-812-87.2012.5.05.0024, 1ª Turma, DEJT-23/03/18, RR-11936-

35.2015.5.15.0040, 3ª Turma, DEJT-07/01/19, RR-11683-

32.2014.5.15.0121, 4ª Turma, DEJT-07/12/18, RR-1968-

37.2014.5.01.0482, 5ª Turma, DEJT-07/12/18, RR-11191-

08.2014.5.15.0067, 6ª Turma, DEJT-14/12/18 RR-1306-

39.2014.5.19.0008, 7ª Turma, DEJT-19/12/18, RR-11191-

08.2014.5.15.0067, 6ª Turma, DEJT-14/12/18).

Assim sendo, com fundamento no art. 896, "a", da CLT, defiro o

processamento do recurso, por possível dissenso da Súmula 331,

V, do C. TST.

CONCLUSÃO

Recebo parcialmente o recurso de revista.

Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo

TST.

Publique-se e intimem-se.

Campinas-SP, 15 de janeiro de 2019.

TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI

Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial

Decisão

Processo Nº RO-001XXXX-30.2016.5.15.0117
Relator EDISON DOS SANTOS PELEGRINI

RECORRENTE VENTUROSO, VALENTINI & CIA

LTDA
ADVOGADO MARCELO DEZEM DE

AZEVEDO(OAB: 104171/SP)
RECORRENTE PRATIKA SERVICOS E

ADMINISTRACAO LTDA - EPP

ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA BAZZO(OAB:

235119/SP)

RECORRIDO LEONARDO APARECIDO ALVES

ADVOGADO ALESSANDRO GUSTAVO

FARIA(OAB: 268200/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO APARECIDO ALVES
- PRATIKA SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA - EPP

- VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

RECURSO DE REVISTA

Lei 13.467/2017

Recorrente(s): 1. VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA

2. PRATIKA SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA - EPP

Advogado(a)(s): 1. MARCELO DEZEM DE AZEVEDO (SP -

104171)

2. RAFAEL DE OLIVEIRA BAZZO (SP - 235119)

Recorrido(a)(s): 1. PRATIKA SERVICOS E ADMINISTRACAO

LTDA - EPP

2. LEONARDO APARECIDO ALVES

3. VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA

Advogado(a)(s): 1. RAFAEL DE OLIVEIRA BAZZO (SP - 235119)

2. ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (SP - 268200)

3. MARCELO DEZEM DE AZEVEDO (SP - 104171)

Recurso de: VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/06/2018; recurso

apresentado em 03/07/2018).

Regular a representação processual.

Satisfeito o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /

INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO.

VALORES ARBITRADOS

Quanto aos temas em destaque, inviável o recurso, uma vez que a
parte recorrente se limitou a citar dispositivos legais que reputou
violados ou contrariados, sem demonstrar, de forma fundamentada,

como a v. decisão impugnada com eles conflita.
Ademais, no tocante à alegada divergência jurisprudencial, limitou-

se a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o

Processos na página

001XXXX-30.2016.5.15.0117