TRT da 15ª Região 07/03/2019 | TRT-15
Judiciário
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E
PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
O v. acórdão procedeu à inversão do ônus da prova e atribuiu ao
ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária
pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, devidas pela
empresa prestadora de serviços, por entender ser dele o ônus de
demonstrar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização, do
qual não se desincumbiu.
Entretanto, reiterados julgados do C. TST vem considerando que a
imputação da responsabilidade subsidiária só pode ocorrer se o
reclamante comprovar, que o ente público deixou de cumprir seu
dever de fiscalização, assim estabelecendo que o ônus da prova da
conduta culposa cabe ao trabalhador, do qual não se desincumbiu
(RR-812-87.2012.5.05.0024, 1ª Turma, DEJT-23/03/18, RR-11936-
35.2015.5.15.0040, 3ª Turma, DEJT-07/01/19, RR-11683-
32.2014.5.15.0121, 4ª Turma, DEJT-07/12/18, RR-1968-
37.2014.5.01.0482, 5ª Turma, DEJT-07/12/18, RR-11191-
08.2014.5.15.0067, 6ª Turma, DEJT-14/12/18 RR-1306-
39.2014.5.19.0008, 7ª Turma, DEJT-19/12/18, RR-11191-
08.2014.5.15.0067, 6ª Turma, DEJT-14/12/18).
Assim sendo, com fundamento no art. 896, "a", da CLT, defiro o
processamento do recurso, por possível dissenso da Súmula 331,
V, do C. TST.
CONCLUSÃO
Recebo parcialmente o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 15 de janeiro de 2019.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-001XXXX-30.2016.5.15.0117
Relator EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
RECORRENTE VENTUROSO, VALENTINI & CIA
LTDA
ADVOGADO MARCELO DEZEM DE
AZEVEDO(OAB: 104171/SP)
RECORRENTE PRATIKA SERVICOS E
ADMINISTRACAO LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA BAZZO(OAB:
235119/SP)
RECORRIDO LEONARDO APARECIDO ALVES
ADVOGADO ALESSANDRO GUSTAVO
FARIA(OAB: 268200/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO APARECIDO ALVES
- PRATIKA SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA - EPP
- VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA
2. PRATIKA SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA - EPP
Advogado(a)(s): 1. MARCELO DEZEM DE AZEVEDO (SP -
104171)
2. RAFAEL DE OLIVEIRA BAZZO (SP - 235119)
Recorrido(a)(s): 1. PRATIKA SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA - EPP
3. VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA
Advogado(a)(s): 1. RAFAEL DE OLIVEIRA BAZZO (SP - 235119)
2. ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (SP - 268200)
3. MARCELO DEZEM DE AZEVEDO (SP - 104171)
Recurso de: VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/06/2018; recurso
apresentado em 03/07/2018).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO.
VALORES ARBITRADOS
Quanto aos temas em destaque, inviável o recurso, uma vez que a
parte recorrente se limitou a citar dispositivos legais que reputou
violados ou contrariados, sem demonstrar, de forma fundamentada,
como a v. decisão impugnada com eles conflita.
Ademais, no tocante à alegada divergência jurisprudencial, limitou-
se a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o
Processos na página
001XXXX-30.2016.5.15.0117Confirma a exclusão?