Diário de Justiça do Estado da Bahia 08/03/2019 | DJBA

Entrância Final

qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada
na decisão acima, seja imediatamente cumprida pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em
crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. Com benefício da assistência
judiciária gratuita. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais. P. I. C.
Salvador(BA), 26 de fevereiro de 2019. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: FRANCISCO JOSÉ GROBA CASAL (OAB 26160/BA), LUIZ CARLOS ALENCAR BARBOSA (OAB 3220/BA) - Processo
051XXXX-92.2019.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTOR: OCTAVIO ALENCAR BARBOSA
- intime-se o requerente, por intermédio de seu Advogado, para que emende a inicial, juntando documentos indispensáveis a
propositura da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento. P.I.C.
Salvador (BA), 26 de fevereiro de 2019. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: REGINA CELIA DE ANDRADE FREITAS KRUSCHEWSKY (OAB 10955/BA) - Processo 052XXXX-96.2016.8.05.0001 - In-
ventário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: GUIOMAR ALBERGARIA DE MELO - ARROLADA: Espólio de Victorina Albergaria
de Oliveira
- Assim, observado o preenchimento dos requisitos dos arts. 610 e seguintes do CPC, HOMOLOGO por sentença, a
fi m de que possa produzir os seus legais efeitos, a Partilha Amigável de fl s. 82/85, que encontra-se em conformidade com o testa-
mento de fl s. 31/33, destes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de VICTORINA ALBERGARIA DE OLIVEIRA,
atribuindo aos legatários, EULER ALBERGARIA DE MELO E HERON ALBERGARIA DE MELO, todos os direitos sobre o bem
ali mencionado, na forma como testado, porque comprovada a quitação dos tributos devidos, ressalvados os direitos de tercei-
ros, porventura existentes. Custas na forma da Lei.Decorrido o prazo de recurso, recolhidas as custas, expeça-se o competente
Formal de Partilha, na forma da Lei e arquivem-se. P.I.C. Salvador(BA), 26 de fevereiro de 2019. Patricia Cerqueira Kertzman
Szporer Juíza de Direito

ADV: CARLOS ALBERTO DA PURIFICAÇÃO (OAB 14907/BA) - Processo 052XXXX-97.2017.8.05.0001 - Interdição - Tutela e
Curatela - INTERTE: P. M. B. - INTERDO: M. B. de M. - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito,
em virtude da carência superveniente de interesse processual, por perda do objeto da ação, nos termos do art. 485, VI, e § 3º,
do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas. P.R.I.
Salvador(BA), 27 de fevereiro de 2019. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: SUED DA SILVA SOARES (OAB 26833/BA), IZABELA MARIA BARRETO LEAL SOARES (OAB 45565/BA) - Processo
054XXXX-72.2018.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: VILMA MARIA BARRETO LEAL - INVDO: HELIO VAL-
VERDE - Defi ro o pedido de dilação do prazo para juntada aos autos da certidão negativa de débitos tributários na esfera federal.
Prazo. 30 (trinta) dias. Em igual prazo, deverá a inventariante acostar Certidão de Testamento, nos moldes do quanto já determi-
nado à fl . 20. Ao cartório, para que publique edital, nos termos do artigo 626, §1º c/c o artigo 247, ambos do CPC. P.I.C. Salvador
(BA), 26 de fevereiro de 2019. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: JOSIAS BATISTA PIRES MATOS NASCIMENTO (OAB 49604/BA) - Processo 056XXXX-71.2016.8.05.0001 - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha - ARROLANTE: L. D. e outro - ARROLADO: E. de J. L. dos S. S. - Ademais, observado o preen-
chimento dos requisitos dos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fi m de que possa
produzir os seus legais efeitos, a Partilha Amigável de fl s. 01/03 destes autos de Inventário, na forma de arrolamento, dos valores
deixados por falecimento de JOSÉ LUIZ DOS SANTOS SANTANA, atribuindo a meeira e ao herdeiro todos os direitos sobre os
valores ali mencionados, na forma como partilhado, ressalvados os direitos de terceiros porventura existentes. Com benefício da
assistência judiciária gratuita. Decorrido o prazo de recurso, expeça-se Alvará, em nome do patrono dos requerentes, na forma
da Lei. Após, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais. P. I. C. Salvador(BA), 25 de fevereiro de 2019.
Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: ERASMO RIBEIRO DE ANDRADE SOBRINHO (OAB 45560/BA) - Processo 057XXXX-57.2018.8.05.0001 - Tutela e Cura-
tela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: ANA NERI SANTOS DE ANDRADE - REQUERIDO: JOSÉ MARIANO
SANTOS ANDRADE
- Intime-se a requerente para que traga aos autos os documentos requeridos pelo Ministério Público em fl .

23, no prazo de 10 dias. Após, vistas ao MP. Salvador (BA), 26 de fevereiro de 2019. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza
de Direito

ADV: LUCIANA CAMPODONIO FALCÃO PIMENTEL (OAB 40418/BA) - Processo 058XXXX-87.2016.8.05.0001 - Alvará Judicial

- Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Geraldo de Assis Brandão - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para autorizar o requerente a levantar, junto ao INSS ou onde se encontre depositado, todo o saldo do benefício previden-
ciário de Pensão por Morte Previdenciária, em nome de YONÉE DIAS DE ASSIS BRANDÃO, referente à 27 (vinte e sete) dias
do mês 06/2016, mais 13º proporcional, cabendo ao requerente o total existente. Expeça-se uma via desta sentença que terá
efeito de ALVARÁ, devendo ser entregue ao requerente, através da qual AUTORIZO o Senhor GERALDO DE ASSIS BRANDÃO,
inscrito no CPF 073.715.195-15, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, a proceder, junto ao INSS ou onde se encontre
depositado, ao levantamento de todo o saldo todo o saldo do benefício previdenciário de Pensão por Morte Previdenciária, NB:
1291394106, em nome de YONÉE DIAS DE ASSIS BRANDÃO, referente à 27 (vinte e sete) dias do mês 06/2016, mais 13º
proporcional, cabendo ao herdeiro único o total existente. Para o integral cumprimento do presente ALVARÁ, fi ca o requerente
acima nominado autorizado a receber, assinar papeis, dar quitação, praticar e promover o que necessário se fi zer ao fi el cum-

Processos na página

051XXXX-92.2019.8.05.0001 052XXXX-96.2016.8.05.0001 052XXXX-97.2017.8.05.0001 054XXXX-72.2018.8.05.0001 056XXXX-71.2016.8.05.0001 057XXXX-57.2018.8.05.0001 058XXXX-87.2016.8.05.0001