Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E
MORAES
Presidente
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Vice-Presidente Administrativo
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Vice-Presidente Judicial
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Corregedor Regional
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Vice-Corregedora Regional
Rua Barão de Jaguara, 901
Centro
Campinas/SP
CEP: 13015927
Telefone(s) : (19) 3731-1600
VICE PRESIDÊNCIA JUDICIAL
Edital
VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL
EDITAL Nº 3/2019 -INTIMAÇÃO DE DESPACHOS EXARADOS EM
PROCESSOS DE NATUREZA INDIVIDUAL
Processo Nº RO-0129400-19.2009.5.15.0096
Complemento ( Numeração única: 0129400-
19.2009.5.15.0096 RO ) 1 - 10ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
21071/2017 VARA DO TRABALHO DE
JUNDIAÍ 3A - 0001294/2009
1º Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado(a) Evandro Mardula (258368-SP-B)(OAB:
258368SPB)
Advogado(a) Rosano de Camargo (128688-SP-
D)(OAB: 128688SPD)
2º Recorrente: Juliano Bigardi da Silva
Advogado(a) Celso Ferrareze (16521-RS-D -
Prc.Fls.: 570)(OAB: 16521RSD)
DESPACHO: " Considerando que a atividade de conciliar as partes
é das mais relevantes, porque implica na célere solução do
processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do
Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes
em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; e que o
magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o
comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos
139, V e 772, I e II, ambos do CPC, designa-se audiência de
conciliação para o dia 21 de maio de 2019, às 13h30min, a realizar-
se no 4º andar do edifício-sede do Tribunal, situado na Rua Barão
de Jaguara, 901, Centro, Campinas, SP, CEP 13015-927. Ressalta
-se que a entrada dos prepostos e reclamantes deverá ser realizada
pela portaria deste Tribunal, localizada na Avenida Francisco
Glicério, nº 860, Centro, Campinas/SP. As partes ficam advertidas
que deverão comparecer em audiência munidas de cálculos dos
valores que entendem devidos, com a indicação clara e
individualizada das matérias que são objeto do Recurso de Revista
pendente de apreciação, com o intuito de viabilizar possível
conciliação. As decisões adotadas na audiência não serão objeto
de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos
termos da S. 197 do C. TST, sendo certo que o não atendimento
das determinações acima quanto aos cálculos e/ou a ausência
injustificada implicarão análise do comportamento da parte sob a
ótica do art. 793-B, IV da CLT (resistência injustificada ao
andamento do processo). Tratando-se de feito que está em fase
de análise de admissibilidade de Recurso de Revista, não sendo
possível a conciliação, os autos virão conclusos, para imediata
deliberação sobre o apelo ao C. TST. Intimem-se as partes, sendo
o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem
como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de
que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar
habilitado a transigir. Esclarece-se que, na ausência da parte, o
advogado que a representa deverá ter poderes para firmar acordo e
dar quitação. Campinas, 29 de março de 2019. Daniela Macia
Ferraz Giannini - Juíza do Trabalho"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA INTERNET. CLICAR
NOS LINKS DISPONÍVEIS NO DOCUMENTO "Certidão de
Digitalização" E OUTROS EXISTENTES - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011.
Processo Nº RO-0001847-17.2010.5.15.0043
Complemento ( Numeração única: 0001847-
17.2010.5.15.0043 RO ) 2 - 5ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
7774/2018 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINAS 3A
1º Recorrente: Sociedade Campineira de Educação e
Instrução
Advogado(a) André Nicolau Heinemann Filho
(157574-SP-D - Prc.Fls.: 157)(OAB:
157574SPD)
2º Recorrente: Sindicato dos Professores de
Educação Básica, Educação Superior,
Ensino Profissionalizante, Cursos
Livres e Afins de Campinas e Região
Advogado(a) Alexandre Palhares de Andrade
(158392-SP-D - Prc.Fls.: 24)(OAB:
158392SPD)
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é
das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo