TRT da 15ª Região 11/04/2019 | TRT-15

Judiciário

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E

MORAES

Presidente

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Vice-Presidente Administrativo

TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI

Vice-Presidente Judicial

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Corregedor Regional

MARIA MADALENA DE OLIVEIRA

Vice-Corregedora Regional

Rua Barão de Jaguara, 901

Centro

Campinas/SP

CEP: 13015927

Telefone(s) : (19) 3731-1600

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - SLAT / PRVC

Decisão Monocrática

Decisão

Processo Nº SLAT-000XXXX-18.2019.5.15.0000

Relator ANA AMARYLIS VIVACQUA DE

OLIVEIRA GULLA

AUTOR EATON LTDA

ADVOGADO THIAGO CHOHFI(OAB: 207899/SP)

RÉU MARCIO CESAR ROGERIO

Intimado(s)/Citado(s):

- EATON LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

Tribunal Pleno - SLAT
Gabinete da Presidência

Processo: 000XXXX-18.2019.5.15.0000 SLAT

AUTOR: EATON LTDA

RÉU: MARCIO CESAR ROGERIO
Trata-se de
REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO
, objetivando a

concessão de liminar com efeito suspensivo, em face de decisão
que determinou a reintegração do recorrido e restabelecimento do
plano de saúde, antes do trânsito em julgado da presente demanda,
na ação trabalhista processada pelo rito ordinário sob o número
001XXXX-45.2016.5.15.0032.

Note-se que o processo foi inserido na classe SLAT - Suspensão de
Liminar ou Antecipação de Tutela -, o que não se afigura correto,
uma vez que nesse enquadramento devem estar apenas aqueles
pleitos previstos no artigo 4º da Lei 8.437/92, cujo objetivo diz
respeito à preservação do interesse público prejudicado em função
de decisões antecipatórias contra o Poder Público, o que não é o

caso.

A questão, com efeito, tendo em vista o viés cautelar, deve ser
encaminhada ao Desembargador Relator do recurso se já
interposto, nos termos dos artigos 299, parágrafo único do CPC e

210 do Regimento Interno deste Regional, ou, não existente o
apelo, a medida deverá ser direcionada a uma das Câmaras do
Regional, que ficará preventa para julgá-lo, conforme previsão

contida no § 3º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil de
2015.

Retifique-se a classe judicial e, após, redistribua-se, com remessa

dos autos ao Juízo competente.

Campinas, 10 de abril de 2019.

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Vice-Presidente Administrativo do Tribunal no

exercício da Presidência

VICE PRESIDÊNCIA JUDICIAL

Processos na página

000XXXX-18.2019.5.15.0000