TRT da 15ª Região 11/04/2019 | TRT-15
Judiciário
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E
MORAES
Presidente
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Vice-Presidente Administrativo
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Vice-Presidente Judicial
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Corregedor Regional
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Vice-Corregedora Regional
Rua Barão de Jaguara, 901
Centro
Campinas/SP
CEP: 13015927
Telefone(s) : (19) 3731-1600
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - SLAT / PRVC
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº SLAT-000XXXX-18.2019.5.15.0000
Relator ANA AMARYLIS VIVACQUA DE
OLIVEIRA GULLA
AUTOR EATON LTDA
ADVOGADO THIAGO CHOHFI(OAB: 207899/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Tribunal Pleno - SLAT
Gabinete da Presidência
Processo: 000XXXX-18.2019.5.15.0000 SLAT
AUTOR: EATON LTDA
RÉU: MARCIO CESAR ROGERIO
Trata-se de REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO, objetivando a
concessão de liminar com efeito suspensivo, em face de decisão
que determinou a reintegração do recorrido e restabelecimento do
plano de saúde, antes do trânsito em julgado da presente demanda,
na ação trabalhista processada pelo rito ordinário sob o número
001XXXX-45.2016.5.15.0032.
Note-se que o processo foi inserido na classe SLAT - Suspensão de
Liminar ou Antecipação de Tutela -, o que não se afigura correto,
uma vez que nesse enquadramento devem estar apenas aqueles
pleitos previstos no artigo 4º da Lei 8.437/92, cujo objetivo diz
respeito à preservação do interesse público prejudicado em função
de decisões antecipatórias contra o Poder Público, o que não é o
caso.
A questão, com efeito, tendo em vista o viés cautelar, deve ser
encaminhada ao Desembargador Relator do recurso se já
interposto, nos termos dos artigos 299, parágrafo único do CPC e
210 do Regimento Interno deste Regional, ou, não existente o
apelo, a medida deverá ser direcionada a uma das Câmaras do
Regional, que ficará preventa para julgá-lo, conforme previsão
contida no § 3º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil de
2015.
Retifique-se a classe judicial e, após, redistribua-se, com remessa
dos autos ao Juízo competente.
Campinas, 10 de abril de 2019.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Vice-Presidente Administrativo do Tribunal no
exercício da Presidência
VICE PRESIDÊNCIA JUDICIAL
Processos na página
000XXXX-18.2019.5.15.0000Confirma a exclusão?