RECLAMANTE ROQUE SERGIO DE ARAUJO BINA
ADVOGADO ARISTOTELES ARAUJO DE
AGUIAR(OAB: 19542/BA)
RECLAMADO ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC
ADVOGADO VIVYANNE PATRICIO(OAB:
91867/SP)
ADVOGADO DESIRRE DE OLIVEIRA
CHANQUET(OAB: 309305/SP)
RECLAMADO OKI BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS E
TECNOLOGIA EM AUTOMACAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC
- OKI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E
TECNOLOGIA EM AUTOMACAO S.A.
- ROQUE SERGIO DE ARAUJO BINA
PROCESSO: 0000661-65.2018.5.05.0007
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da sentença de Id b6be75f,
com a seguinte conclusão:
"3 - CONCLUSÃO. Ante o exposto, resolve a 7ª Vara do Trabalho
de Salvador REJEITAR as preliminares e, no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos constantes da presente reclamação
trabalhista movida por ROQUE SERGIO DE ARAUJO BINA O,
reclamante, em face do ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC e da
OKI BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E
TECNOLOGIA EM AUTOMACAO S.A., reclamadas, nos termos
da fundamentação supra, para condená-las, de forma solidária, ao
pagamento das parcelas definidas na fundamentação supra, como
se aqui estivessem transcritas, acrescidas de correção monetária e
juros de mora, bem como condena-se a OKI a readmitir o
reclamante e a restabelecer o plano de assistência médica
empresarial, no prazo de cinco dias, independentemente do trânsito
em julgado, na forma e sob as penas fixadas na fundamentação.
Custas de R$ 1.600,00, pelas reclamadas, calculadas sobre R$
80.000,00, valor atribuído à causa apenas para tal efeito.
NOTIFICAR AS PARTES. Prazo de lei para cumprimento".
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000076-52.2014.5.05.0007
RECLAMANTE DAVI GUIMARAES LIMA
ADVOGADO ANTONIO LAGES BEMFICA
JUNIOR(OAB: 17244/BA)
RECLAMADO MANETEC MANUTENCAO TECNICA
E COMERCIAL LTDA - EPP
RECLAMADO ADRIANA DE OLIVEIRA BARBOSA
MACIEL
RECLAMADO LUCIANO DE SOUZA BARBOSA
MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI GUIMARAES LIMA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da decisão proferida no
processo, cuja conclusão é: "...Diante de todo o exposto, tendo
em vista que a presente execução ficou paralisada por um
período superior a 02 (dois) anos, por culpa única e exclusiva
da parte reclamante, não se vislumbra outra saída senão a
declaração de extinção desta execução pela ocorrência da
prescrição intercorrente."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000711-33.2014.5.05.0007
RECLAMANTE JULIO CEZAR SANTANA BRAZIL
ADVOGADO EDSON HIRSCH NETO(OAB:
40932/BA)
ADVOGADO CAIO EMANOEL DA SILVA
ROCHA(OAB: 31448/BA)
RECLAMADO RONDA SERVICOS DE SEGURANCA
E VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO FABIO FREIRE DE CARVALHO
MATOS(OAB: 14194/BA)
RECLAMADO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO CARLOS SOUZA MARTINS(OAB:
25003/BA)
PERITO NADSON CESAR COELHO DO
BONFIM
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR SANTANA BRAZIL
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência de que o alvará judicial
para levantamento de crédito já está disponível no sistema PJE,
para extração diretamente pela parte interessada.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000355-38.2014.5.05.0007
RECLAMANTE FRANSCIELLY DIOGENS MACHADO
ADVOGADO CEZAR DE SOUZA BASTOS(OAB:
9946/BA)
RECLAMADO SANTANA SA DROGARIA
FARMACIAS - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
ADVOGADO JOAO BERNARDO OLIVEIRA DE
GOES(OAB: 21646/BA)
ADVOGADO BARTOLOMEU DE JESUS CHAVES
FILHO(OAB: 49468/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Convolo em penhora a integralidade do valor referente ao depósito
recursal existente nos autos, devendo a reclamada, no prazo
preclusivo de cinco dias, promover a garantia da execução,
observando a gradação legal estabelecida no art. 835 do CPC c/c
882 da CLT, sob pena de imediata liberação da importância
constritada ao exequente. Notifique-se.