audiência para tentativa de conciliação para o dia 07.05.2019, às
09h02min.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000051-34.2017.5.05.0007
RECLAMANTE KLEBER CERQUEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO IDELMARIO GORDIANO NETO(OAB:
9686/BA)
RECLAMADO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO ALMIR JOSE PEREIRA FILHO(OAB:
29895/BA)
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência de que foi designada
audiência para tentativa de conciliação para o dia 07.05.2019, às
09h02min.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000355-38.2014.5.05.0007
RECLAMANTE FRANSCIELLY DIOGENS MACHADO
ADVOGADO CEZAR DE SOUZA BASTOS(OAB:
9946/BA)
RECLAMADO SANTANA SA DROGARIA
FARMACIAS - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
ADVOGADO JOAO BERNARDO OLIVEIRA DE
GOES(OAB: 21646/BA)
ADVOGADO BARTOLOMEU DE JESUS CHAVES
FILHO(OAB: 49468/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSCIELLY DIOGENS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamado através da
petição de ID nº 87ceded, em face do atendimento dos
pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo,
representação processual e tempestividade). Notifique(m)-se o(a,s)
recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s)
recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região.
Assinatura
SALVADOR, 15 de Abril de 2019
PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Sentença
Processo Nº ACC-0001240-47.2017.5.05.0007
AUTOR SINDICATO DOS BANCARIOS DA
BAHIA
ADVOGADO PEDRO CESAR SERAPHIM
PITANGA(OAB: 13731/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS BANCARIOS DA BAHIA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, resolve a 7ª Vara do
Trabalho de Salvador EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO os pedidos formulados na presente ação em relação aos
substituídos que tenham tido o contrato de trabalho extinto antes de
08.11.2015 em face da prescrição bienal e os créditos anteriores à
08.11.12 em face da prescrição qüinqüenal, e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação coletiva
movida pelo SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA em face do
ITAU UNIBANCO S.A., nos termos da fundamentação supra.
Atribui-se à causa o valor de R$ 10.000,00. Custas pelo autor no
valor de R$ 200,00. Notifiquem-se as partes. Prazo de lei para
cumprimento."
Sentença
Processo Nº ACC-0001240-47.2017.5.05.0007
AUTOR SINDICATO DOS BANCARIOS DA
BAHIA
ADVOGADO PEDRO CESAR SERAPHIM
PITANGA(OAB: 13731/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, resolve a 7ª Vara do
Trabalho de Salvador EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO os pedidos formulados na presente ação em relação aos
substituídos que tenham tido o contrato de trabalho extinto antes de
08.11.2015 em face da prescrição bienal e os créditos anteriores à
08.11.12 em face da prescrição qüinqüenal, e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação coletiva