Tomar ciência do despacho de fls. 323, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
Vistos, etc....
O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes às
fls..313/314 para que produza seus efeitos regulares de direito, no
importe líquido de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
As partes convencionam a liberação do valor acordado, dos
depósitos recursais existentes nos autos.
Determino a liberação integral do depósito recursal de fls.321 ao
reclamante.
Libere-se em proporção o depósito de fls.322 sendo R$434,05
(valor em 08/01/2015) ao reclamante e o remanescente à
reclamada.
As partes deverão retirar os alvarás no balcão desta Secretaria.
Custas processuais recolhidas às fls.273.
Tratando-se de execução de contribuições previdenciárias cujo
valor éigual ou inferior a R$20.000,00, deixo de determinar a
execução dos valoresdevidos à União, com fundamento no artigo
1° da Portaria MF 582 de 11/12/2013.
Deixo de intimar a União (INSS), ante o disposto na Portaria MF
176/2010 e Comunicado GP 06/2010, eis que os valores do
acordo/sentença de liquidação (verbas salariais) são inferiores ao
teto de contribuição (R$10.000,00).
Intimem-se as partes e, após a retirada dos alvarás pelas partes,
remetam-se os autos ao arquivo geral.
1- LIBERAÇÃO DEPÓSITO FLS.321
ALVARÁ JUDICIAL N° 02/2015
Determino ao Sr. Gerente da Agência CAT - SJRPRETO/SP, da
Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista
do presente alvará, efetue o pagamento do valor relativo ao
depósito efetuado para fins recursais abaixo descrito, feito perante a
Ag.2760 do Banco Caixa Econômica Federal, nos termos do art.
899, da CLT, a KATIA ROSA DA SILVA ou ao advogado Dr.Thiago
Santos Grandi inscrito na OAB/SP sob n° 283148-SP-D,conforme
mandato acostado aos autos.
Dados do depósito:
COD.ESTAB: 09971606549230
COD.EMPRG: 00000000133
Valor do depósito: R$4.000,00
Data: 13/06/2014
Depositante: HENRIQUES E FERRARI ADVOGADOS
ASSOCIADOS
2- LIBERAÇÃO DEPÓSITO FLS.322
ALVARÁ JUDICIAL N° 03/2015
Determino ao Sr. Gerente da Agência CAT - SJRPRETO/SP, da
Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista
do presente alvará, efetue o pagamento da importância de
R$434,05 (VALOR EM 08/01/2015) do depósito efetuado para fins
recursais abaixo descrito, feito perante a Ag.2760 do Banco Caixa
Econômica Federal, nos termos do art. 899, da CLT, a KATIA ROSA
DA SILVA ou ao advogado Dr.Thiago Santos Grandi inscrito na
OAB/SP sob n° 283148-SP-D,conforme mandato acostado aos
autos.
Dados do depósito:
COD.ESTAB: 09971606549230
COD.EMPRG:00000000214
Valor do depósito: R$1.000,00
Data:11/09/2014
Depositante: HENRIQUES E FERRARI ADVOGADOS
ASSOCIADOS
3- LIBERAÇÃO DEPÓSITO FLS.322
ALVARÁ JUDICIAL N° 04/2015
Determino ao Sr. Gerente da Agência CAT - SJRPRETO/SP, da
Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista
do presente alvará, efetue o pagamento do do VALOR
REMANESCENTE, OBSERVADO O ALVARÁ JUDICIAL N°
03/2015 SUPRACITADO, do depósito efetuado para fins recursais
abaixo descrito, feito perante a Ag.2760 do Banco Caixa Econômica
Federal, nos termos do art. 899, da CLT, a HENRIQUES E
FERRARI ADVOGADOS ASSOCIADOS ou ao advogado Dra.
Flávia Eli Matta Germano inscrito na OAB/SP sob n° 227803 -SP-D
conforme mandato acostado aos autos.
Dados do depósito:
COD.ESTAB: 09971606549230
COD.EMPRG:00000000214
Valor do depósito: R$1.000,00
Data:11/09/2014
Depositante: HENRIQUES E FERRARI ADVOGADOS
ASSOCIADOS
São José do Rio Preto, 08/01/2015.
SIDNEY PONTES BRAGA
Juiz do Trabalho Substituto